IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 25 de maio de 2024 | Edição nº 1011 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.790 – DE 24 DE MAIO DE 2024
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba o Mês ‘Maio Furta-cor’, dedicado às ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna”
(Projeto de Lei n.º 40/2024, do Vereador Wesley da Dialogue - PODEMOS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no Município o Mês “Maio Furta-cor”, dedicado às ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.º As ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários e distribuição de material informativo, entre outros, sempre priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância do tema;
II - o incentivo a órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada para se engajar nas campanhas sobre a saúde mental materna.
Art. 3.º Poderão ser firmadas parcerias e convênios com entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada para a execução das ações relativas ao Mês “Maio Furta-cor”.
Art. 4.º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 24 de maio de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
LAERTE APARECIDO ROCHA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
ELLEN CRISTINA CHAGAS GRANGEIRO
Secretária Municipal de Participação Cidadã
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.