IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 25 de maio de 2024 | Edição nº 1011 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.792 – DE 24 DE MAIO DE 2024
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a ‘Semana Municipal de Conscientização da Liberdade Religiosa’”
(Projeto de Lei n.º 48/2024, da Vereadora Regininha - PRTB)
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização da Liberdade Religiosa”, a ser comemorada anualmente na semana do dia 25 de maio, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Parágrafo único. Na “Semana de Conscientização da Liberdade Religiosa” serão desenvolvidas palestras, cursos, simpósios e outros eventos de natureza educativa e informativa, podendo participar órgãos públicos, entidades educacionais e religiosas e associações.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 24 de maio de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
LAERTE APARECIDO ROCHA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
ELLEN CRISTINA CHAGAS GRANGEIRO
Secretária Municipal de Participação Cidadã
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.