IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 1037A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.508/2024.

Objeto: Dispõe sobre retificação da Lei Municipal nº. 3.503/2024, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica retificado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.503, de 08 de maio de 2024, que passará a vigorar com a alteração a seguir descrita:

“Onde se lê:

0006 – Gestão em Ações de Assistência Social

2045-0009 – SD – Atenção Básica – Estruturação da Rede - SUS

Leia-se:

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2058-0000 – BPSMC – APAE Tanabi”

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2024.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 23 de maio de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 44/2024

Projeto de Lei nº. 45/2024.


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