IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 1037A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.508/2024.
Objeto: Dispõe sobre retificação da Lei Municipal nº. 3.503/2024, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica retificado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.503, de 08 de maio de 2024, que passará a vigorar com a alteração a seguir descrita:
“Onde se lê:
0006 – Gestão em Ações de Assistência Social
2045-0009 – SD – Atenção Básica – Estruturação da Rede - SUS
Leia-se:
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2058-0000 – BPSMC – APAE Tanabi”
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2024.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 23 de maio de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 44/2024
Projeto de Lei nº. 45/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.