IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 1629 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.873, DE 24 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre criação de funções públicas e vagas para atendimento de necessidade de interesse público”.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de composição do quadro mínimo de recursos humanos para manutenção dos programas de governo, sob pena de inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais à população;

CONSIDERANDO que inúmeros servidores públicos se desligaram das suas funções;

CONSIDERANDO que as funções aqui criadas são serviços essenciais e continuados que visam atendimento de demanda crescente, o que pressupõe relevante interesse público e social;

CONSIDERANDO que está em andamento o processo de reforma administrava visando não só a regularização de cargos em comissão e a criação de cargos de provimento efetivo, adequação das carreiras isoladas, com extinção e criação de cargos;

CONSIDERANDO que somente após a finalização e aprovação da referida reforma será possível a realização de concurso público para provimento dos referidos cargos;

CONSIDERANDO, por fim, que não há como fazer as reposições adequadas para atender a demanda de curto prazo até a deflagração e conclusão de concurso público futuro;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o artigo 106 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã e o artigo 85 e seguintes da Lei Complementar n° 006, de 08 de outubro de 2009, e o Decreto n° 1.414. de 10 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a urgência em suprir as vagas de servidores em serviços essenciais para garantir a continuidade e qualidade desses serviços à população, onde a falta de pessoal poderia comprometer o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos;

CONSIDERANDO a natureza temporária da contratação via processo seletivo, medida está tomada como solução emergencial e transitória, destinada a suprir as vagas enquanto se realiza uma reestruturação administrativa e a preparação para a realização de concursos públicos, o que demonstra o compromisso da gestão municipal em seguir os trâmites legais e garantir a contratação de servidores de forma regular e transparente no futuro próximo;

CONSIDERANDO, por fim, o compromisso com a qualidade e a transparência no processo seletivo para a contratação temporária de pessoal, com a elaboração de critérios claros de seleção, a divulgação ampla das vagas disponíveis, a participação de órgãos fiscalizadores no acompanhamento do processo, entre outras medidas que assegurem a lisura e a legitimidade da contratação temporária.

D E C R E T A: –

Art. 1º Ficam criadas as funções públicas nas quantidades, denominações e vencimentos abaixo indicados, como segue:

Função

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino

Quantidade Vagas

04

Carga Horária

44 horas semanais

Requisitos

Ensino fundamental completo

Remuneração

01/A - R$ 1.584,85

Atribuição

Executar tarefas de atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza/copa; atividades de mensageiro e outras que não necessitem de qualificação específica, executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semiqualificados de infraestrutura e outros: de portaria, zeladoria, lavar banheiros, executar outras atividades compatíveis com o cargo e da necessidade.

Função

Engenheiro Agrônomo

Quantidade Vagas

01

Carga Horária

44 horas semanais

Requisitos

Formado em Agronomia – Curso Superior

Remuneração

21/A - R$ 4.374,98

Atribuição

Elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptalidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo; executar outras atribuições afins.

Função

Monitor

Quantidade Vagas

03

Carga Horária

44 horas semanais

Requisitos

Ensino Fundamental Completo

Remuneração

01/A - R$ 1.584,85

Atribuição

Auxiliar o Motorista durante o transporte escolar, fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos alunos, bem como os horários destinados ao recreio e a outras atividades, fazendo soar campainha nos horários determinados, organizando a formação dos alunos e sua entrada em sala de aula; verifica se há autorização para a retirada da criança ou se a mesma pode sair da unidade escolar desacompanhada; contata, quando solicitado por superiores, pais de alunos, para recados ou comunicações; acompanha as atividades recreativas procurando evitar desentendimentos e discussões entre alunos durante os horários de recreio; entrega pautas de presença, mensagens especiais, notas e bilhetes em sala de aula certificando-se do recebimento pelo professor e recolhendo as pautas de presença antes que as aulas se encerrem para devolvê-las à Secretaria; supervisiona os horários de merenda para que, está se desenvolva em ambiente tranquilo e harmonioso; acompanha a distribuição da merenda escolar; acompanha alunos em atividades extracurriculares auxiliando os professores na manutenção da disciplina e segurança dos alunos; acompanha alunos em desfiles e solenidades que sejam organizadas pela escola; observa a entrada e a saída de pessoas nas dependências da unidade escolar, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zela pela segurança de materiais e equipamentos postos sob sua responsabilidade; comunica imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; contata, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; percorre sistematicamente as dependências da unidade escolar e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; orienta a execução de serviços de manutenção mobiliária e predial, tais como troca de lâmpadas, fusíveis, tomadas e interruptores, conserto de mesas, carteiras escolares, cadeiras, descargas, torneiras, pintura de paredes, grades, entre outros; auxilia na manutenção e limpeza do prédio e dependências; preparar mamadeiras para bebês e cuidar de equipamentos de alimentação; Dar banho em bebês e supervisionar o banho de crianças mais velhas; Limpar e lavar a louça após as refeições das crianças;

Cuidar da roupa infantil; Planejar refeições, preparar comida e/ ou alimentar as crianças, auxiliar os treinadores/professores no projetos esportivos como aulas de natação, escolinha de futebol e outras atribuições afins.

Função

Motorista

Quantidade Vagas

05

Carga Horária

44 horas semanais

Requisitos

Ensino Fundamental incompleto e Categoria D de CNH + Cursos Especializados

Remuneração

05/A - R$ 1.837,94

Atribuição

Dirigir veículos automotores leves, ou de transporte de passageiros, carga, coleta de lixo, basculantes e caminhões; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento dos veículos; providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; respeitar as Leis de Transito; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. - Dirigir furgão ou similar, ambulância, para locomoção de pacientes á Santa Casa, hospitais especializados em outros municípios, acionando a sirene quando necessário a urgência; conservar equipamentos e veículos; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificação; comunicar ao superior qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, executar outras tarefas correlatas. - Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros; conservá-los em perfeitas condições de funcionamento; zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas; fazer pequenos reparos de urgência; executar outras atribuições afins.

§1º As funções de que se trata o caput deste artigo visam o atendimento de necessidade emergencial de excepcional interesse público e, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal, art. 89 da Lei Complementar n° 006 de 08 de outubro de 2009, e o Decreto n° 1.414. de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º A contratação temporária prevista no caput servirá para a manutenção do atendimento, de caráter temporário, até que seja realizado concurso público para os cargos, tão logo seja finalizado o processo de reforma administrativa.

Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado ocorrerá de acordo com a ordem de classificação do processo seletivo simplificado vigente.

Art. 4º A vigência dos contratos de pessoal por prazo determinado que trata o presente Decreto será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, quando presente o interesse público devidamente justificado.

Art. 5º As funções temporárias previstas no art. 1º, no que couber, estão sujeitas ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Municipal, ficando automaticamente extintas por advento do vencimento do prazo de vigência da contratação temporária.

Parágrafo único. Os contratados nos termos deste Decreto ficam vinculados obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação e o Processo seletivo obedecerá, no que couber, o previsto na Lei Orgânica do Município e demais normas municipais.

Art. 6º Os profissionais contratados nos termos deste Decreto estarão submetidos aos mesmos deveres e mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos, especialmente para o mesmo cargo.

Art. 7º Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas na Legislação Municipal não se aplica aos contratados por meio deste Decreto em razão da precariedade do cargo.

Art. 8º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por este Decreto, a qualquer tempo e sem indenização, desde que cessada as necessidades ou mediante a confecção e conclusão de concurso público municipal com previsão do cargo em questão.

Art. 9º As despesas com a execução deste Decreto, caso existentes, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal, se necessário, proceder com a abertura de crédito especial ou suplementar no orçamento

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Djalma Castanheira”, 24 de maio de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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