IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 1087 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3940, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
(Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária Especial por Anulação no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), autorizada pela Lei nº 3.954 de 05 de abril de 2024.
Jair Cesar Nattes, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças no Departamento de Contabilidade e Orçamento, uma Suplementação Especial por Anulação no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.1028 – Ampliação e Renovação da Frota Municipal
Categoria Econômica: 4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente.....R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), F.R. 01 – Tesouro (248).
Total......R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste Decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ -14.000,00 (quatorze mil reais), F.R. 01 – Tesouro (126).
Total......R$ -14.000,00 (quatorze mil reais).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouveia”, 05 de abril de 2024.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Adm. e Finanças
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