IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 1087 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3941, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

(Dispõe sobre Crédito Adicional Especial por Excesso no valor de até R$ 320.336,48 (trezentos e vinte mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) autorizada pela Lei nº 3.955 de 05 de abril de 2024).

Jair Cesar Nattes, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Adicional Especial por Excesso no valor de até R$ 320.336,48 (trezentos e vinte mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. De Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretarias e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições....R$ 320.336,48 (trezentos e vinte mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos); F.R. 05- Transferências e Convênios Federais- Vinculados (249).

Total.....R$ 320.336,48 (trezentos e vinte mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º será através do inciso II – Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouveia”, 05 de abril de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S.F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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