IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 1087 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3943, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
(Dispõe sobre Crédito Adicional Suplementar por Excesso no valor de até R$ 111.339,00 (cento e onze mil, trezentos e trinta e nove reais), autorizada pela Lei nº 3.958 de 22 de abril de 2024).
Jair Cesar Nattes, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso no valor de até R$ 111.339,00 (cento e onze mil, trezentos e trinta e nove reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01- Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo.....R$ 111.339,00 (cento e onze mil, trezentos e trinta e nove reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados. (152)
Total......R$ 111.339,00 (cento e onze mil, trezentos e trinta e nove reais).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º será através do inciso II – Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouveia”, 22 de abril de 2024.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S.F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.