IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 1087 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3944 DE 22 DE ABRIL DE 2024.
(Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária Especial por Anulação no valor de R$ 10.481,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais), autorizada pela Lei nº 3.959 de 22 de abril de 2024.
Jair Cesar Nattes, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças no Departamento de Contabilidade e Orçamento, uma Suplementação Especial por Anulação no valor de R$ 10.481,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02 – Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 08.244.0018.2027 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.93– Indenizações e Restituições....R$ 10.481,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais), F.R. 01 – Tesouro (250).
Total.....R$ 10.481,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste Decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02 – Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.50.41– Contribuições...R$ -10.481,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais), F.R. 01 – Tesouro (246).
Total.....R$ -10.481,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouveia”, 22 de abril de 2024.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Adm. e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.