IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 1087 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3945, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

(Dispõe sobre Crédito Adicional Suplementar por Excesso no valor de até R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais), autorizada pela Lei nº 3.960 de 29 de abril de 2024.

Jair Cesar Nattes, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso no valor de até R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04–Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais......R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); F.R. 05-Transferências e Convênios-Federais – Vinculados. (39)

Total..........R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º será através do inciso II – Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouveia”, 29 de abril de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S.F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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