IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 1087 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.951, de 23 de maio de 2024.
Dispõe sobre cancelamento de empenho prévio não liquidado conforme Termo de Aditamento Contratual nº 005, do Contrato nº 004/2023 (Tomada de Preços nº 007/2022 – Processo nº 086/2022) referente a Supressão de Serviços e dá outras providencias.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Considerando que os compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60º da Lei nº 4.320/64;
Considerando que muitos desses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que empenhos globais feitos através de contratos não estão vigendo mais;
Considerando tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar”, quando na realidade não se caracterizaram como passivo do Tesouro Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam cancelados, por não liquidados, ou liquidados indevidamente, os empenhos prévios abaixo relacionados:
| Empenho | Data | Valor R$ | Credor | Situação |
| 1.877/2023 | 13/02/2023 | 4.476,91 | CONTATO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO EIRELI | NÃO PROCESSADOS |
| TOTAL............ | ...................... | 4.476,91 |
Artigo 2º - Fica o Departamento de Contabilidade e Orçamento autorizado a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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