IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 1087 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.951, de 23 de maio de 2024.

Dispõe sobre cancelamento de empenho prévio não liquidado conforme Termo de Aditamento Contratual nº 005, do Contrato nº 004/2023 (Tomada de Preços nº 007/2022 – Processo nº 086/2022) referente a Supressão de Serviços e dá outras providencias.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Considerando que os compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60º da Lei nº 4.320/64;

Considerando que muitos desses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;

Considerando que empenhos globais feitos através de contratos não estão vigendo mais;

Considerando tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar”, quando na realidade não se caracterizaram como passivo do Tesouro Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam cancelados, por não liquidados, ou liquidados indevidamente, os empenhos prévios abaixo relacionados:

EmpenhoDataValor R$CredorSituação
1.877/202313/02/20234.476,91CONTATO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO EIRELINÃO PROCESSADOS
TOTAL..................................4.476,91

Artigo 2º - Fica o Departamento de Contabilidade e Orçamento autorizado a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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