IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1595 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 49/2024, de 27 DE MAiO de 2024.
Nomeia os membros titulares e suplementes para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades.
Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros titulares e suplentes para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E ALTAS HABILIDADES, de conformidade com a Lei n° 5.043, de 09 de setembro de 2014, abaixo relacionados:
TITULAR | SUPLENTE | ENTIDADE |
Danilo Polachini | Jandir Dal Piaz | Associação Marauense da Pessoa com Deficiência - AMPD |
Edemilson Jorge Ramos Brandão | Vitor Paulo Ribeiro Machado | Faculdade da Associação Brasiliense de Educação – FABE Marau |
Ivanor Antônio Triches | Luiza Rodeghero Dal Paiz | Ordem dos Advogados do Brasil - OAB |
Siloé Carvalho Portella Pimentel dos Santos | Amanda Prediger | Representação de Pessoa com Deficiência/Familiar |
Nadia Paludo | Marilda Xavier | Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social |
Valéria Pagnussat Sgarbossa | Josiane Gasparin | Secretaria Municipal de Educação |
Débora Lopes de Albuquerque | Raíssa da Silva | Secretaria Municipal de Saúde |
Nair de Moraes Arruda | Alessandro Tibola | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |
André Velmud | Neusa Andreis | Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária |
Carolini Rodrigues | Márcia Regina Gaspodini Chiot | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE |
Art. 2º. Os membros nomeados nesta Portaria terão mandatos de 02 (dois) anos a contar desta data.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as resoluções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de 2024.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.