
IMPRENSA OFICIAL - RIO GRANDE DA SERRA
Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 406A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.120, DE 14 DE MAIO DE 2024
“Regulamenta a Lei Municipal nº. 2.578, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre a criação e suplementação de elemento de despesa, a fim de garantir o Remanejamento de Recurso do Tesouro, Transferência Federal e dá outras providências.”
MARIA DA PENHA AGAZZI FUMAGALLI, Prefeita Municipal de Rio Grande da Serra, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei.
DECRETA
Art. 1º. - A Lei Municipal nº. 2.578, de 06 de maio de 2024 fica regulamentada pelo presente decreto, para fins de execução orçamentária no corrente exercício.
Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial, conforme discriminado abaixo:
I – 03.01.08.122.0004.2023 - Custeio das Atividades da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Inclusão Social
Elemento Econômico: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3120005
Valor: R$ 4.885,94 (Quatro mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos)
II – 03.01.08.122.0004.2023 - Custeio das Atividades da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Inclusão Social
Elemento Econômico: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3120000
Valor: R$ 887,99 (Oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos)
III – 03.02.08.243.0005.2032 - Implantação de Serviços BPC Na Escola E Criança Feliz
Elemento Econômico: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Fonte: 001 – Tesouro e Código de Aplicação: 5100000
Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
IV – 03.02.08.244.0005.2030 - Custeio das Atividades do CRAS
Elemento Econômico: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3120000
Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
V – 09.04.10.305.0021.2111 – Implantação e Manutenção de Equipe de Agente Epidemiológico
Elemento Econômico: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 001 – Tesouro e Código de Aplicação: 3100000
Valor: R$ 1.000,00 (Um Mil reais)
VI – 09.04.10.305.0021.2111 – Implantação e Manutenção de Equipe de Agente Epidemiológico
Elemento Econômico: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3130000
Valor: R$ 1.000,00 (Um Mil reais)
VII – 09.04.10.305.0021.2111 – Implantação e Manutenção de Equipe de Agente Epidemiológico
Elemento Econômico: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte: 001 – Tesouro e Código de Aplicação: 3100000
Valor: R$ 1.000,00 (Um Mil reais)
VIII – 09.04.10.305.0021.2111 – Implantação e Manutenção de Equipe de Agente Epidemiológico
Elemento Econômico: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3130000
Valor: R$ 1.000,00 (Um Mil reais)
IX – 09.04.10.305.0021.2111 – Implantação e Manutenção de Equipe de Agente Epidemiológico
Elemento Econômico: 3.3.90.49 – Auxílio Transporte
Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3130000
Valor: R$ 1.000,00 (Um Mil reais)
X – 09.04.10.305.0021.2111 – Implantação e Manutenção de Equipe de Agente Epidemiológico
Elemento Econômico: 3.3.90.49 – Auxílio Transporte
Fonte: 001 – Tesouro e Código de Aplicação: 3100000
Valor: R$ 1.000,00 (Mil reais)
XI – 09.01.10.122.0018.2040 - Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde
Elemento Econômico: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3050000
Valor: R$ 261.000,00 (Duzentos e sessenta e um mil reais)
XII – 09.01.10.122.0018.2040 - Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde
Elemento Econômico: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3050000
Valor: R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais)
XIII – 09.01.10.122.0018.2040 - Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde
Elemento Econômico: 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3050000
Valor: R$ 1.000,00 (Um Mil reais)
XIV – 09.01.10.122.0018.2040 - Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde
Elemento Econômico: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais
Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3050000
Valor: R$ 7.000,00 (Sete mil reais)
XV – 09.01.10.122.0018.2040 - Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde
Elemento Econômico: 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais
Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3050000
Valor: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais)
XVI – 09.01.10.122.0018.2040 - Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde
Elemento Econômico: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação
Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3050000
Valor: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
XVII – 09.01.10.122.0018.2040 - Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde
Elemento Econômico: 3.3.90.49 – Auxílio Transporte
Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3050000
Valor: R$ 13.000,00 (Treze mil reais)
Art. 3º.- Os Créditos Adicionais abertos no artigo 2º. serão cobertos com os seguintes recursos:
I – Valor: R$ 4.885,94 (Quatro mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pelo art. 43º § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/1964.
II – Valor: R$ 887,99 (Oitocentos e oitenta e sete mil reais e noventa e nove centavos), proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pelo art. 43º § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/1964.
III – Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pelo art. 43º § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/1964.
IV – Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pelo art. 43º § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/1964.
V – Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pelo art. 43º § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/1964.
VI – Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.
VII – Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pelo art. 43º § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/1964.
VIII – Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.
IX – Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.
X – Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pelo art. 43º § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/1964.
XI – Valor: R$ 261.000,00 (Duzentos e sessenta e um mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.
XII – Valor: R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.
XIII – Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.
XIV – Valor: R$ 7.000,00 (Sete mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.
XV – Valor: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.
XVI – Valor: R$ 2.000,00 (Dois mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.
XVII – Valor: R$ 13.000,00 (Treze mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º. - Em decorrência do disposto nesta Lei ficam autorizadas às alterações necessárias para adequação da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes.
Art. 5º. - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, 14 de maio de 2024 – 60º Ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
Maria da Penha Agazzi Fumagalli
Prefeita Municipal
Processo nº. 646/2024
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