IMPRENSA OFICIAL - RIO GRANDE DA SERRA

Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 406A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.120, DE 14 DE MAIO DE 2024

“Regulamenta a Lei Municipal nº. 2.578, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre a criação e suplementação de elemento de despesa, a fim de garantir o Remanejamento de Recurso do Tesouro, Transferência Federal e dá outras providências.”

MARIA DA PENHA AGAZZI FUMAGALLI, Prefeita Municipal de Rio Grande da Serra, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei.

DECRETA

Art. 1º. - A Lei Municipal nº. 2.578, de 06 de maio de 2024 fica regulamentada pelo presente decreto, para fins de execução orçamentária no corrente exercício.

Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial, conforme discriminado abaixo:

I – 03.01.08.122.0004.2023 - Custeio das Atividades da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Inclusão Social

Elemento Econômico: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3120005

Valor: R$ 4.885,94 (Quatro mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos)

II – 03.01.08.122.0004.2023 - Custeio das Atividades da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Inclusão Social

Elemento Econômico: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3120000

Valor: R$ 887,99 (Oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos)

III – 03.02.08.243.0005.2032 - Implantação de Serviços BPC Na Escola E Criança Feliz

Elemento Econômico: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

Fonte: 001 – Tesouro e Código de Aplicação: 5100000

Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

IV – 03.02.08.244.0005.2030 - Custeio das Atividades do CRAS

Elemento Econômico: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3120000

Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)

V – 09.04.10.305.0021.2111 – Implantação e Manutenção de Equipe de Agente Epidemiológico

Elemento Econômico: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte: 001 – Tesouro e Código de Aplicação: 3100000

Valor: R$ 1.000,00 (Um Mil reais)

VI – 09.04.10.305.0021.2111 – Implantação e Manutenção de Equipe de Agente Epidemiológico

Elemento Econômico: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3130000

Valor: R$ 1.000,00 (Um Mil reais)

VII – 09.04.10.305.0021.2111 – Implantação e Manutenção de Equipe de Agente Epidemiológico

Elemento Econômico: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

Fonte: 001 – Tesouro e Código de Aplicação: 3100000

Valor: R$ 1.000,00 (Um Mil reais)

VIII – 09.04.10.305.0021.2111 – Implantação e Manutenção de Equipe de Agente Epidemiológico

Elemento Econômico: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3130000

Valor: R$ 1.000,00 (Um Mil reais)

IX – 09.04.10.305.0021.2111 – Implantação e Manutenção de Equipe de Agente Epidemiológico

Elemento Econômico: 3.3.90.49 – Auxílio Transporte

Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3130000

Valor: R$ 1.000,00 (Um Mil reais)

X – 09.04.10.305.0021.2111 – Implantação e Manutenção de Equipe de Agente Epidemiológico

Elemento Econômico: 3.3.90.49 – Auxílio Transporte

Fonte: 001 – Tesouro e Código de Aplicação: 3100000

Valor: R$ 1.000,00 (Mil reais)

XI – 09.01.10.122.0018.2040 - Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde

Elemento Econômico: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3050000

Valor: R$ 261.000,00 (Duzentos e sessenta e um mil reais)

XII – 09.01.10.122.0018.2040 - Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde

Elemento Econômico: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3050000

Valor: R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais)

XIII – 09.01.10.122.0018.2040 - Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde

Elemento Econômico: 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3050000

Valor: R$ 1.000,00 (Um Mil reais)

XIV – 09.01.10.122.0018.2040 - Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde

Elemento Econômico: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais

Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3050000

Valor: R$ 7.000,00 (Sete mil reais)

XV – 09.01.10.122.0018.2040 - Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde

Elemento Econômico: 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais

Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3050000

Valor: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais)

XVI – 09.01.10.122.0018.2040 - Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde

Elemento Econômico: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3050000

Valor: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

XVII – 09.01.10.122.0018.2040 - Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde

Elemento Econômico: 3.3.90.49 – Auxílio Transporte

Fonte: 005 – Governo Federal e Código de Aplicação: 3050000

Valor: R$ 13.000,00 (Treze mil reais)

Art. 3º.- Os Créditos Adicionais abertos no artigo 2º. serão cobertos com os seguintes recursos:

I – Valor: R$ 4.885,94 (Quatro mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pelo art. 43º § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/1964.

II – Valor: R$ 887,99 (Oitocentos e oitenta e sete mil reais e noventa e nove centavos), proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pelo art. 43º § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/1964.

III – Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pelo art. 43º § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/1964.

IV – Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pelo art. 43º § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/1964.

V – Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pelo art. 43º § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/1964.

VI – Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.

VII – Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pelo art. 43º § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/1964.

VIII – Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.

IX – Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.

X – Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado pelo art. 43º § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/1964.

XI – Valor: R$ 261.000,00 (Duzentos e sessenta e um mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.

XII – Valor: R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.

XIII – Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.

XIV – Valor: R$ 7.000,00 (Sete mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.

XV – Valor: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.

XVI – Valor: R$ 2.000,00 (Dois mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.

XVII – Valor: R$ 13.000,00 (Treze mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, autorizado pelo art. 43º § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º. - Em decorrência do disposto nesta Lei ficam autorizadas às alterações necessárias para adequação da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes.

Art. 5º. - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, 14 de maio de 2024 – 60º Ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

Maria da Penha Agazzi Fumagalli

Prefeita Municipal

Processo nº. 646/2024


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