IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 855 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI, Nº 1936 DE 23 DE MAIO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. O Art. 3º da Lei nº 1.873 de 04 de abril de 2.023.

Art. 3º. .........

I - ..........

II -.............

III - ...........

IV -............

V – ............

VI - ............

VII - .........

§ 1º. ............

§ 2º. ....................

§ 3º - Fica instituída a Função Gratificada de Ouvidor ao servidor público efetivo, designado através de Portaria especifica, que corresponderá a porcentagem de 25 % (vinte e cinco por cento) do salário base pago ao servidor e perdurará enquanto permanecer na função.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 23 de maio de 2.024

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Nicolly Marques Ferri

Secretaria Municipal substituta


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