IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1595 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.280, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação Marauense da Pessoa com Deficiência – AMPD.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), à Associação Marauense da Pessoa com Deficiência – AMPD, tendo por objeto o desenvolvimento de ações, reuniões, atividades que visam a sustentabilidade, a integração, a inclusão, o cumprimento da legislação, a participação e o desenvolvimento integral da pessoa com deficiência ou incapacidade, contribuindo para a transformação social.
Art. 2º. O repasse será realizado em 12 (doze) parcelas, após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. A AMPD obriga-se a aplicar o valor repassado nas despesas contábeis, lanches, produtos de limpeza, materiais de expediente e consumo, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações consignadas na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 08.244.0005.0018 – Apoio a entidades socioassistenciais – 3.3.50.43 – Subvenções sociais. Fonte de Recurso: 0662 – Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social.
Art. 5º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.