IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1595 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.281, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos e firmar Termo de Parceria com o Conselho Pró-Segurança - CONSEPRO visando dar continuidade ao Projeto Olho Vivo.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com o Conselho Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, visando repassar recursos financeiros no valor de R$ 533.781,00 (quinhentos e trinta e três mil e setecentos e oitenta e um reais), para realização da substituição, atualização e manutenção dos pontos de vídeo, da sala de monitoramento do projeto Olho Vivo e da rede de fibra óptica
Art. 2º. Os repasses serão efetuados durante o ano de 2024, conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 3º. O CONSEPRO mantém as seguintes obrigatoriedades e responsabilidades perante o Município:
I - Instalar e disponibilizar ao Município um link de internet com capacidade para atender as necessidades dos órgãos municipais, assim como realizar sua manutenção;
II - Responsabilizar-se pela locação de postes junto às concessionárias de serviços públicos, para fins de instalação da rede de fibra óptica no interior do Município;
Art. 4º. O CONSEPRO deverá prestar contas de cada parcela dos valores repassados, bem como mensalmente, dos valores repassados a título de manutenção, devendo ainda apresentar relatórios especificando os investimentos realizados, sob pena de perda do repasse e devolução dos valores ao erário.
Art. 5º. Os recursos autorizados por esta Lei, correrão a conta da dotação consignada a Secretaria Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito – 06.183.0113.0014 – Participação no Projeto Olho Vivo – 3.3.50.41 – Contribuições.
Art. 6º. O Termo de Parceria referido nesta Lei tem como base o Termo de Convênio n° 2320/2018, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar e do Município de Marau, e respeitando os Planos de Trabalho apresentados.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de 2024.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal
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YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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