IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 2115A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 088

DECRETO Nº. 3.655/2024

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROFº. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...

CONSIDERANDO que a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob nº. 00.874.929/0001-40, com sede na Rodovia JK - BR-459, s/nº, Santa Edwirges, CEP. 37552-484, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, e endereço eletrônico: pedidoslicitaçã[email protected], deu causa à inexecução parcial do Ajuste, tendo por finalidade a “aquisição de materiais médicos hospitalares, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação em anexo”, ocasionando grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, com o retardamento na entrega do objeto da licitação, em desacordo com o Edital, referente ao Processo Licitatório, nº 008/2024, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 008/2024, Contrato, nº SCL 042/RP/2024, sem motivo justificado, condutas estas previstas no art. 155, I, II, e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021;

CONSIDERANDO o expediente em anexo, capitaneado pelo Parecer Técnico exarado pelo Assessor Jurídico Municipal, Doutor Ricardo Martinez, OAB-SP-, sob nº 283.131, opinando pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da pessoa jurídica MED CENTER COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob nº. 00.874.929/0001-40, com sede na Rodovia JK - BR-459, s/nº, Santa Edwirges, CEP. 37552-484, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, e endereço eletrônico: pedidoslicitaçã[email protected], pelo fato da empresa ter dado causa à inexecução parcial do Ajuste, tendo por finalidade a “aquisição de materiais médicos hospitalares, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação em anexo”, ocasionando grave dano à Administração,

Fls. 089

ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, com o retardamento na entrega do objeto da licitação, em desacordo com o Edital, referente ao Processo Licitatório, nº 008/2024, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 008/2024, Contrato, nº SCL 042/RP/2023, sem motivo justificado,

condutas estas previstas no art. 155, I, II, e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021;

Art. 2º. O presente Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido por Comissão previamente designada, conforme Decreto Municipal nº. 3.617/2024, de 15 de janeiro de 2024.

§ 1º. É conferido à Comissão o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 2º. A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da empresa processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso.

§ 3º. Na condução do Processo Administrativo de Responsabilização, a Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 26 dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 088 a 089, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.