IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 1346 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 0 2 9 / 2 0 2 4

Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado, nomeia os membros da Comissão Especial e dá outras providências.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO a existência, no quadro de pessoal da Administração, de vagas a serem preenchidas, gradualmente, de acordo com as necessidades de serviço;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação de pessoal, por prazo determinado, nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária de 4 (quatro) Enfermeiro Padrão, 1 (um) Farmacêutico e 7 (sete) Técnico de Enfermagem.

Art. 2º - Fica nomeada uma Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, para acompanhamento, fiscalização e avaliação do processo de escolha dos candidatos aos cargos previstos nos Editais.

Art. 3º - A Comissão de que trata o artigo 2° será composta pelos seguintes membros:

PRESIDENTE:
GISELE CRISTINA MARCONATO PILLA

CPF/MF nº 299.***.***-09

SECRETÁRIA:

MARY SHEYLA BOLONHEZECPF/MF nº 836. ***.***-72
MEMBROS:
JOICE CAROLINE BERNINI GUERREIROCPF/MF nº 415. ***.***-55
GABRIEL CARDOSO DE SOUZACPF/MF nº 407. ***.***-02
JULIA GABRIELA V. B. MELO ANGELONI CPF/MF nº 351. ***.***-95
MARI DA SILVA SANT ANACPF/MF nº 633. ***.***-15

Art. 4º - A Comissão Especial deverá instaurar procedimento administrativo, que contenha os documentos relativos às fases do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 5º - Serão selecionados candidatos para provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital de Processo Seletivo Simplificado, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinentes.

Art. 6º - Compete ao Presidente da Comissão Especial, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo deste Decreto.

Art. 7º - O Processo Seletivo Simplificado reger-se-ão pelas disposições específicas dos Editais, cabendo à Comissão Especial nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 27 de maio de 2024.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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