IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1628 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 055/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024

(Nomeia comissão especial para supervisionar, acompanhar e coordenar o monitoramento e avaliação do Plano Municipal da Educação).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 1095, de 03 de junho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma comissão com a finalidade de potencializar a construção de um espaço de discussão sobre questões relacionadas ao Plano Municipal de Educação, proporcionando a implementação de políticas públicas mediante um processo permanente de gestão democrática;

CONSIDERANDO o apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída Comissão de Monitoramento, Avaliação e Readequação do Plano Municipal de Educação,

I - Elaine Silva de Oliveira, matrícula 7740, cargo em Comissão de Diretora de Escola;

II – Rosangela Medeiros de Santana Rocha, matrícula 8610, cargo efetivo de Professor de Educação Infantil;

III - Lilian Cristina Fazan, matrícula 760, cargo em Comissão de Diretora de Escola;

Art. 2º - A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pela professora de Educação Infantil;

Art. 3º - Compete à Comissão de Monitoramento, Avaliação e Readequação do Plano Municipal de Educação exercer as seguintes atribuições:

a) avaliar e monitorar o Plano Municipal de Educação de Bertioga;

b) acompanhar todo o processo de monitoramento e avaliação das discussões afetas ao tema;

c) atualizar o Plano Municipal de Educação;

d) realizar relatório técnico fundamentado em dados demográficos e socioeconômicos do Município (que balizará as propostas de mudanças/atualizações), bem como efetuar comparativo com os outros planos municipais;

e) realizar reunião com o Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar e Associações de Pais e Mestres ou unidades executoras;

f) realizar trabalhos temáticos e capacitar os conselhos e coordenação pedagógica no desenvolvimento dos temas discutidos acerca das mudanças e/ou acréscimos no Plano Municipal de Educação;

g) elaborar minuta do novo Plano Municipal de Educação, que será enviado ao Poder Executivo para formalização do projeto de lei a ser enviado ao Poder Legislativo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 27 de maio de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.