IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1628 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 055/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024
(Nomeia comissão especial para supervisionar, acompanhar e coordenar o monitoramento e avaliação do Plano Municipal da Educação).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 1095, de 03 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma comissão com a finalidade de potencializar a construção de um espaço de discussão sobre questões relacionadas ao Plano Municipal de Educação, proporcionando a implementação de políticas públicas mediante um processo permanente de gestão democrática;
CONSIDERANDO o apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão de Monitoramento, Avaliação e Readequação do Plano Municipal de Educação,
I - Elaine Silva de Oliveira, matrícula 7740, cargo em Comissão de Diretora de Escola;
II – Rosangela Medeiros de Santana Rocha, matrícula 8610, cargo efetivo de Professor de Educação Infantil;
III - Lilian Cristina Fazan, matrícula 760, cargo em Comissão de Diretora de Escola;
Art. 2º - A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pela professora de Educação Infantil;
Art. 3º - Compete à Comissão de Monitoramento, Avaliação e Readequação do Plano Municipal de Educação exercer as seguintes atribuições:
a) avaliar e monitorar o Plano Municipal de Educação de Bertioga;
b) acompanhar todo o processo de monitoramento e avaliação das discussões afetas ao tema;
c) atualizar o Plano Municipal de Educação;
d) realizar relatório técnico fundamentado em dados demográficos e socioeconômicos do Município (que balizará as propostas de mudanças/atualizações), bem como efetuar comparativo com os outros planos municipais;
e) realizar reunião com o Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar e Associações de Pais e Mestres ou unidades executoras;
f) realizar trabalhos temáticos e capacitar os conselhos e coordenação pedagógica no desenvolvimento dos temas discutidos acerca das mudanças e/ou acréscimos no Plano Municipal de Educação;
g) elaborar minuta do novo Plano Municipal de Educação, que será enviado ao Poder Executivo para formalização do projeto de lei a ser enviado ao Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.
Meridiano, 27 de maio de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.