IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1805 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.770, DE 23 DE MAIO DE 2024
Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cidade e dá outras disposições.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades;
CONSIDERANDO a Portaria nº 002, de 13 de março de 2024, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Estado de São Paulo;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal da Cidade – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 29 de junho de 2024, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento.
Art. 2º A 3ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal da 3ª Conferência Municipal da Cidade, cujos membros serão designados, por meio de Portaria e no prazo de até 10 (dez) dias úteis, entre representantes do poder público e da sociedade civil, na forma da legislação em vigor, respeitando-se os seguintes segmentos e respectivos percentuais:
I – gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42,3%;
II – movimentos populares: 26,7%;
III – trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,9%
IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%
V – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7% e;
VI – organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano: 4,2%.
Decreto n° 3.770/2024 02
Parágrafo único. Caberá à Comissão Organizadora Municipal da 3ª Conferência Municipal da Cidade definir o critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a esse processo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 23 de maio de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.