IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1075 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.163 DE 27 DE MAIO DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um crédito adicional – Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), Emenda Parlamentar Nº 31350002, sendo para atender despesas com Repasse Santa Casa (Mutirão Cirurgias/Exames, conforme Plano de Trabalho 0002/2024- SMS - Recursos Federal, conforme dotação orçamentária a seguir:

REPASSE P/SANTA CASA IGARAPAVA- (MUTIRÃO DE CIRURGIAS/ EXAMES) – PORTARIA GM/MS 1025/23

RECURSOS FONTE – 5 –

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10 302 0156 – Atendimento Ambulatorial e Hospitalar

Funcional Programática10 302 0156 2524 0000 Repasse Santa Casa –Mutirão Cirurgias/Exames – Portaria GM/MS 1025/24
Elemento Despesa3.3.50.39.06 – Convênio
Fonte5
Valor Total do Crédito R$ 150.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com Repasse para Santa Casa de Igarapava(Mutirão de Cirurgias/Exames); Emenda Parlamentar Nº 31350002, conforme Plano de Trabalho 0002/2024- SMS - e Portaria GM/MS 1025/24, com Recursos Federal Fonte 5, que advém do excesso de arrecadação do exercício anterior, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos, nos termos do art. 43, § 1º , II da Lei 4.320/64.

Art. 3°- - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e sete dias do mês de maio de 2024.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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