IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1075 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.163 DE 27 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um crédito adicional – Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), Emenda Parlamentar Nº 31350002, sendo para atender despesas com Repasse Santa Casa (Mutirão Cirurgias/Exames, conforme Plano de Trabalho 0002/2024- SMS - Recursos Federal, conforme dotação orçamentária a seguir:
REPASSE P/SANTA CASA IGARAPAVA- (MUTIRÃO DE CIRURGIAS/ EXAMES) – PORTARIA GM/MS 1025/23
RECURSOS FONTE – 5 –
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
| Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 302 0156 – Atendimento Ambulatorial e Hospitalar |
| Funcional Programática | 10 302 0156 2524 0000 Repasse Santa Casa –Mutirão Cirurgias/Exames – Portaria GM/MS 1025/24 |
| Elemento Despesa | 3.3.50.39.06 – Convênio |
| Fonte | 5 |
| Valor Total do Crédito | R$ 150.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com Repasse para Santa Casa de Igarapava(Mutirão de Cirurgias/Exames); Emenda Parlamentar Nº 31350002, conforme Plano de Trabalho 0002/2024- SMS - e Portaria GM/MS 1025/24, com Recursos Federal Fonte 5, que advém do excesso de arrecadação do exercício anterior, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos, nos termos do art. 43, § 1º , II da Lei 4.320/64.
Art. 3°- - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e sete dias do mês de maio de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.