IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1038A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.123/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde.....720.000,00

Ficha 187 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.303.0006.2046.0002 Gestão em Ações de Saúde......100.000,00

Ficha 264 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico....30.000,00

Ficha 428 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.......200.000,00

Ficha 434 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....50.000,00

Ficha 457 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas....-40.000,00

Ficha 23 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

09.271.0004.2009.0000 Gestão em Ações Administrativas.......-140.000,00

Ficha 74 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação....-300.000,00

Ficha 85 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação.....-20.000,00

Ficha 90 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação........-15.000,00

Ficha 91 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 04 02 FUNDO DE ENSINO – FUNDEB

12.361.0005.2017.0004 Gestão em Ações de Educação.....-200.000,00

Ficha 127 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0003 Gestão em Ações de Saúde.........-135.000,00

Ficha 254 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência.......-250.000,00

Ficha 463 – 9.9.99.99.00 Reserva e Contingência

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 23 de maio de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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