IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1038A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.123/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde.....720.000,00
Ficha 187 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.303.0006.2046.0002 Gestão em Ações de Saúde......100.000,00
Ficha 264 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico....30.000,00
Ficha 428 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.......200.000,00
Ficha 434 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....50.000,00
Ficha 457 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas....-40.000,00
Ficha 23 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
09.271.0004.2009.0000 Gestão em Ações Administrativas.......-140.000,00
Ficha 74 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação....-300.000,00
Ficha 85 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação.....-20.000,00
Ficha 90 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação........-15.000,00
Ficha 91 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 02 FUNDO DE ENSINO – FUNDEB
12.361.0005.2017.0004 Gestão em Ações de Educação.....-200.000,00
Ficha 127 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0003 Gestão em Ações de Saúde.........-135.000,00
Ficha 254 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência.......-250.000,00
Ficha 463 – 9.9.99.99.00 Reserva e Contingência
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 23 de maio de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.