IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1086 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.966, DE 23 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 749.145,19 (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), SENDO R$ 388.337,21 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E R$ 360.807.98 (TREZENTOS E SESSENTA MIL, OITOCENTOS E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial de até R$ 749.145,19 (setecentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), cujo objetivo será a “Implantação de Galerias de Águas Pluviais – Drenagem Urbana”, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, conforme Contrato nº 284/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1012-Implantação de Galerias de Águas Pluviais

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Outras Obras e Instalações........................R$ 388.337,21 (trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Outras Obras e Instalações........................R$ 360.807.98 (trezentos e sessenta mil, oitocentos e sete reais e noventa e oito centavos), Fonte de Recursos 01-Tesouro

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo................................R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................................................................................R$ 210.807,98 (duzentos e dez mil, oitocentos e sete reais e noventa e oito centavos), Fonte de Recursos 01-Tesouro.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 23 de maio de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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