IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1086 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.908, DE 23 DE MAIO DE 2024

NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE TRABALHO DA SERVIDORA NEILA FERREIRA DOS SANTOS FÁVARO.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO comunicação interna da Secretária de Educação e Cultura, Sra. Célia Regina de Mendonça, a qual solicita abertura de sindicância administrativa para apuração e comprovação do tempo de trabalho da servidora Neila Ferreira dos Santos Fávaro na Prefeitura Municipal de Cardoso;

RESOLVE:

Art. 1º- Determino a instauração de Sindicância Administrativa para apuração e comprovação do tempo de trabalho na Prefeitura Municipal de Cardoso, da servidora NEILA FERREIRA DOS SANTOS FÁVARO, matrícula 8265, lotada no cargo de Professor de Educação Básica I (Ensino Fundamental)”, para fins de aposentadoria, recebimento de sexta-parte, qüinqüênios, abono permanente e outros que se fizerem necessários:

Art. 2º- Nomeio os servidores VINICIUS DE CAMPOS, matrícula 13048, lotado no cargo de “Diretor de Escola – Educação Básica”, RENILDA FERREIRA DAS NEVES PINTO, matricula nº 4367, lotada no cargo de “Supervisor de Ensino” e, ROSEANE GOMES DA SILVA MUNIZ, matrícula 6483, lotada no cargo de “Secretária de Escola”, todos residentes e domiciliados nesta cidade e comarca de Cardoso, para sob a presidência do primeiro nomeado, integrarem a Comissão de Sindicância Administrativa, os quais deverão se reunir em local previamente designado pelo Presidente, solicitar documentos, inquirir servidores, enfim praticar todos os atos necessários ao deslinde desta Sindicância até final relatório.

Art. 3º - Para instruir referida Sindicância deverá fazer parte integrante a Comunicação Interna emitida pela Secretária de Educação e Cultura.

Art. 4º - A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias com a apresentação de relatório final, podendo tal prazo ser prorrogado, a pedido da comissão, por mais quinze (15) dias, nos termos do Parágrafo Único do artigo 213 da Lei nº 1.006/75.

Art. 5º - Concluído os trabalhos, com o relatório final, voltem os autos conclusos para decisão.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autue-se. Registre-se. Expeçam-se as comunicações necessárias. Publique-se.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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