IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 1307 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.373, DE 28 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para aquisição de implementos agrícolas, conforme Convênio MAPA – Plataforma +Brasil nº903298/2020 e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de até R$.113.160,00 (cento e treze mil, cento e sessenta reais) para fazer face às despesas com aquisição de implementos agrícolas, conforme Convênio MAPA – Plataforma +Brasil nº903298/2020.
Recurso Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme convênio Plataforma +Brasil nº903298/2020, no valor de até R$.100.454,00 (cem mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais);
Contrapartida do Município de até R$.12.706,00 (doze mil, setecentos e seis reais).
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 28 de maio de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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