IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 1307 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.374, DE 28 DE MAIO DE 2024.

“Autoriza o Município a arcar com despesas de cessão de servidor público municipal ao Poder Judiciário e dá outras providências”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com despesas de locomoção e refeição para servidor público municipal, residente no município de Castilho/SP, cedido, por convênio, ao Poder Judiciário de Andradina-SP.

Art. 2º. O servidor público municipal cedido ao Poder Judiciário de Andradina-SP, poderá optar por receber o valor da passagem de ônibus rodoviário de ida e volta, ou o valor equivalente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia de efetivo trabalho, quando este deslocar-se com veículo próprio.

Parágrafo Único: Quando o servidor optar por deslocar com veículo próprio, o mesmo deve apresentar ao Departamento de Contabilidade e Orçamento relatório do Poder Judiciário de Andradina-SP, com a quantidade de dias por ele efetivamente trabalhado.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e seguintes.

Art. 4º. Fica excluído os agentes políticos do benefício desta lei, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, pela sua característica jurídica.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.250 de 30 de janeiro de 2013.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 28 de maio de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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