IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 1307 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.375, DE 28 DE MAIO DE 2024.

“Altera a redação do inciso XV do Art. 4º da Lei Municipal nº 3.263, de 15 de março de 2023 que dispôs sobre a criação do Programa Municipal denominado “CIDADE ACOLHEDORA” e dá outras providências”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XV do Art. 4º, da Lei Municipal nº 3.263, de 15 de março de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 4º. (...)


XV – Não ser empresário ou sócio em empresas, independentemente do tipo, Cooperativa, ME, LTDA, EIRELLI, MEI, EI entre outras.

(...).”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 28 de maio de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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