IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 1307 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.376, DE 28 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforma e ampliação do Anexo da creche municipal Criança Feliz e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, nos orçamentos dos exercícios de 2024 e 2025, crédito adicional especial no valor de até R$.1.062.500,00 (um milhão, sessenta e dois mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas com a reforma e ampliação do anexo da creche municipal Criança Feliz.
Recurso Estadual, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, conforme Demanda nº064559, Processo SGRI-PRC-2023.01319-DM, no valor de até R$.980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais);
Contrapartida do Município de até R$.82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos exercícios 2024 e 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 28 de maio de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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