IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 363 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.175/2024
De 27 de maio de 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.415.500,00 (5 milhões, quatrocentos e quinze mil, quinhentos reais), destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:
| 02.03.02 – Setor de Obras | Fonte de Recurso | ||
| 15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura | |||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 | 1.958.000,00 | |
| 17.5120007.1003 – Obras de Infraestrutura |
| ||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 | 827.000,00 | |
| 25.7520007.1003 – Obras de Infraestrutura |
| ||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 | 200.000,00 | |
| 26.7820008.1003 – Obras de Infraestrutura |
| ||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 | 800.000,00 | |
| 02.04.01 – Secretaria de Transporte e Operações Viárias |
| ||
| 26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
| ||
| 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 05 | 286.500,00 | |
| 02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde |
| ||
| 10.3010003.2014 – Manutenção dos Serviços de Saúde - Administração |
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| 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 05 | 100.000,00 | |
| 02.07.01 – Setor de Recursos do Ensino e FUNDEB |
| ||
| 12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Fundamental |
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| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 | 573.000,00 | |
| 02.12.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes |
| ||
| 23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo |
| ||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 02 | 471.000,00 | |
27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
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| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 05 | 200.000,00 | |
| Total | 5.415.500,00 |
Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação de convênios firmados com diversas Secretarias do Estado de São Paulo e Ministérios do Governo Federal.
Artigo 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pela anulação, no valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), destinado a criar a seguinte dotação orçamentária:
| 02.12.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes | Fonte de Recurso | |
23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo | ||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 01 | 308.000,00 |
| Total | 308.000,00 |
Artigo 4º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Suplementar no valor de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais) para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.03.02 – Setor de Obras | Ficha | |
17.5120007.1003 – Obras de Infraestrutura | ||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 117 | 10.000,00 |
25.7520007.1003 – Obras de Infraestrutura |
|
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 118 | 35.000,00 |
26.7820008.1003 – Obras de Infraestrutura |
|
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 119 | 10.000,00 |
02.04.01 – Secretaria de Transporte e Operações Viárias |
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26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 133 | 84.000,00 |
| Total | 139.000,00 |
Artigo 5º - O Crédito a que se referem os artigos 3º e 4º, serão cobertos pela anulação no valor de R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais) da seguinte dotação orçamentárias:
| 02.03.02 – Setor de Obras | Ficha | |
15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura | ||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 115 | 447.000,00 |
| Total | 447.000,00 |
Artigo 6º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2024.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de maio de 2024.
Higino Jerônimo da Rosa Júnior
Secretário de Administração
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Sete Barras, 27 de maio de 2024.
Ofício nº. 067/2024 – S.A
Senhor Presidente:
Venho pelo presente, encaminhar a essa Casa de Leis, as Leis 2.175 e 2.176 de 2024.
Sendo só o que se apresenta,
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
À Sua Excelência o Senhor
Ezelino Alves Cordeiro
DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.