IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 363 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.175/2024

De 27 de maio de 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.415.500,00 (5 milhões, quatrocentos e quinze mil, quinhentos reais), destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:

02.03.02 – Setor de Obras

Fonte de Recurso

15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

02

1.958.000,00

17.5120007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

02

827.000,00

25.7520007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

02

200.000,00

26.7820008.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

02

800.000,00

02.04.01 – Secretaria de Transporte e Operações Viárias

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

05

286.500,00

02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.3010003.2014 – Manutenção dos Serviços de Saúde - Administração

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

05

100.000,00

02.07.01 – Setor de Recursos do Ensino e FUNDEB

12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Fundamental

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

02

573.000,00

02.12.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes

23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

02

471.000,00

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

05

200.000,00

Total

5.415.500,00

Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação de convênios firmados com diversas Secretarias do Estado de São Paulo e Ministérios do Governo Federal.

Artigo 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pela anulação, no valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), destinado a criar a seguinte dotação orçamentária:

02.12.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes

Fonte de Recurso

23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

01

308.000,00

Total

308.000,00

Artigo 4º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Suplementar no valor de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais) para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.03.02 – Setor de Obras

Ficha

17.5120007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

117

10.000,00

25.7520007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

118

35.000,00

26.7820008.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

119

10.000,00

02.04.01 – Secretaria de Transporte e Operações Viárias

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

133

84.000,00

Total

139.000,00

Artigo 5º - O Crédito a que se referem os artigos 3º e 4º, serão cobertos pela anulação no valor de R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais) da seguinte dotação orçamentárias:

02.03.02 – Setor de Obras

Ficha

15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

115

447.000,00

Total

447.000,00

Artigo 6º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2024.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de maio de 2024.

Higino Jerônimo da Rosa Júnior

Secretário de Administração

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Sete Barras, 27 de maio de 2024.

Ofício nº. 067/2024 – S.A

Senhor Presidente:

Venho pelo presente, encaminhar a essa Casa de Leis, as Leis 2.175 e 2.176 de 2024.

Sendo só o que se apresenta,

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

À Sua Excelência o Senhor

Ezelino Alves Cordeiro

DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP


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