IMPRENSA OFICIAL - ÁLVARO DE CARVALHO

Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 1155 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 955, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Abre ao orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE CARVALHO

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, na importância de R$ 255.268,29, com a seguinte classificação:

Fonte de Recurso 02

02 Executivo

02 13 Urbanismo

02 13 01 Urbanismo

15 Urbanismo

15 452 Serviços Urbanos

15 452 0032 Urbanismo

15 452 0032 1050 0000 Reforma e revitalização da Praça Miguel Lanzi - Convênio 100741/2024

4.4.90.51 Obras e Instalações...........................................................................R$ 250.000,00

Fonte de Recurso 01

02 Executivo

02 13 Urbanismo

02 13 01 Urbanismo

15 Urbanismo

15 452 Serviços Urbanos

15 452 0032 Urbanismo

15 452 0032 1050 0000 Reforma e revitalização da Praça Miguel Lanzi - Convênio 100741/2024

4.4.90.51 Obras e Instalações...............................................................................R$ 5.268,29

Art. 2º O crédito aberto na forma do Artigo 1º será coberto com recursos provenientes:

I - do Termo de Convênio nº 100741/2024, firmado entre o Município e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no valor de R$ 250.000,00; e

II - de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 Executivo

02 13 Urbanismo

02 13 01 Urbanismo

15 Urbanismo

15 452 Serviços Urbanos

15 452 0032 Urbanismo

15 452 0032 2025 000 Manutenção das Vias Urbanas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................................R$ 5.268,29

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

I - suplementar, se necessário, o crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, até o limite fixado no artigo 4º da Lei nº 923, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Álvaro de Carvalho para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências;

II - proceder, no que couber, as alterações nos anexos da Lei nº 906, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício de 2024 e da Lei nº 825, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período 2022 a 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho, 27 de maio de 2024.

ADILSON DE OLIVEIRA LOPES

Prefeito do Município

Registrada e publicada neste Departamento de Administração e Finanças, na data supra.

SIDNEY APARECIDO DE FREITAS

Diretor Administrativo


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