IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 1699 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.996, DE 29 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre autorização legislativa para a extinção de débitos tributários/não tributários mediante pagamento pelos devedores na forma de dação em pagamento.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, mediante lavratura de escritura pública de dação em pagamento, dos Espólios de Altino Robazzi e Maria Antonietta de Oliveira Robazzi; Luiza Maria de Oliveira Robazzi e Luis Anibal de Oliveira Robazzi, com endereços na Rua David de Oliveira, n.° 122, Centro, Olímpia – SP, a área de 2.397,46 metros quadrados inserida no imóvel objeto da matrícula n.° 13.821, bem como a área de 10.459,20 metros quadrados inserida no imóvel objeto da matrícula n.° 42.709, ambas do Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia – SP, que obedecem as seguintes descrições:
MEMORIAL DESCRITIVO
Área D – Desmembramento – Matrícula n.° 13.821
IMÓVEL: Uma área denominada “ÁREA D”, sem benfeitorias, nesta cidade de Olímpia-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: partindo do ponto denominado 1, segue confrontando com “Área Remanescente – Matrícula n° 13.821” por uma distância de 20,98 metros, até o ponto 2 (os segmentos entre os pontos 1 e 4 mantém esta confrontação); daí, deflete 89°57’18” à esquerda e segue por uma distância de 111,78 metros, até o ponto 3; deste, segue em curva à direita de raio R = 6,00 metros por uma distância de 9,36 metros, até o ponto 4 (em linha reta, deflete 44°40’25” à direita e segue por 8,44 metros, até o ponto 4); daí, deflete 135°19’35” à esquerda (deflexão referente à linha reta do segmento anterior) e segue confrontando com a “Rua Três” por uma distância de 25,66 metros, até o ponto C; deste, deflete 88°45’51” à esquerda e segue confrontando com a “Rua Projetada 1” por uma distância de 117,51 metros, até o ponto 1, início desta descrição perimétrica, encerrando a área total de 2.397,46 metros quadrados.
MEMORIAL DESCRITIVO
Desmembramento – Matrícula n.° 42.709
IMÓVEL: Um imóvel,com a área de 10.459,20 metros quadrados, situadona FAZENDA “OLHOS D’ÁGUA”, parte da Gleba “D”, neste município de OIímpia-SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia no marco “3”, na confrontação com a Avenida Menina Moça; segue confrontando com esta, no rumo 02°29’00” NE — 114,32 metros, até o marco “4”; segue à direita, confrontando com a Alameda Tiago Felício de Sant’Anna, no rumo 85°08’00” SE — 86,18 metros, até o marco “A”; segue à direita, confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 42.709), com os seguintes rumos e distâncias: 02°46’11” SW — 120,29 metros, até o marco “B”; 87º13’49” NW — 86,31 metros, até o marco “C”; segue à direita, confrontando com a Avenida Menina Moça, em curva à esquerda de raio = 56,69 metros e em desenvolvimento de 9,16 metros,até o marco “3”, onde teve início esta descrição”.
Parágrafo único. Para todos os efeitos e fins de direito, os Espólios de Altino Robazzi e Maria Antonietta de Oliveira Robazzi; Luiza Maria de Oliveira Robazzi e Luis Anibal de Oliveira Robazzi, declaram que referidas áreas, exceto com relação a Fazenda Pública Municipal, encontram-se livres e desembaraçadas de quaisquer outros ônus ou dívidas a qualquer título.
Art. 2.° Não incidirá o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nesta transação, de acordo com o previsto no art. 98, I, da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, do Código Tributário Municipal.
Parágrafo único. As demais despesas como lavratura da escritura pública de dação em pagamento e o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos serão suportados pela municipalidade.
Art. 3.° Este ato de dação em pagamento será efetivado mediante acordo amigável entre as partes, com a lavratura de escritura pública constando a transcrição da presente Lei em seu inteiro teor e, em conformidade com as seguintes condições:
I – as áreas descritas no artigo 1º tiveram seus valores apurados em regular avaliação administrativa, objeto de prévia concordância das partes, e, suas áreas determinadas em compatibilidade com o montante de dívidas oriundas dos autos do incidente de cumprimento de sentença de n° 1003932-21.2015.8.26.0400 e dos débitos tributários municipais calculados até o exercício de 2023, originários dos imóveis com inscrições municipais de n.°s 612600; 613700; 613800; 615500; 1530300; 612400; 612500; 612700; 612800; 612900; 994200; 142700; 142900; 143000; 1666003, 1666004 e 143600, de responsabilidade de Luis Anibal de Oliveira Robazzi; Luiza Maria de Oliveira Robazzi e Espólios de Altino Robazzi e Maria Antonietta de Oliveira Robazzi, totalizando os débitos de IPTU/Taxas/Auto de Infração, até o exercício de 2023, o valor de R$ 1.440.789,69 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos).
II – a lavratura da escritura pública deverá ser requerida pelas partes, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação da presente Lei. O Município da Estância Turística de Olímpia terá igual prazo para requerer a suspensão dos feitos que envolvam as dívidas e débitos tributários citados, além de proceder a entrega da documentação de fundada necessidade para a efetivação desta escritura pública e demais no âmbito de suas competências.
Art. 4.° Formalizada a lavratura da escritura pública de dação em pagamento, concomitantemente serão extintos os débitos tributários/não tributários indicados no inciso I, do artigo 3°, com a consequente extinção das ações judiciais, dos executivos fiscais e embargos relacionados ao crédito tributário que se pretenda extinguir, nos limites dos valores que constam dos Termos de Avaliações expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia e respectivas atualizações, das áreas descritas no art. 1° desta Lei, sendo de responsabilidade dos Espólios de Altino Robazzi e Maria Antonietta de Oliveira Robazzi; Luiza Maria de Oliveira Robazzi e Luis Anibal de Oliveira Robazzi, eventuais custas judiciais e despesas processuais remanescentes.
Art. 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de maio de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de maio de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.