IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 650 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 12.998/2024
De 28 de maio de 2024
“Determina a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar por 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos envolvendo o servidor Baltazar Romualdo de Almeida e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora.
CONSIDERANDO as férias do servidor Ari Rocha Ferraz Junior que impossibilita o trâmite processual.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de oitiva de testemunha de defesa.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 12.801/2023 de 24 de novembro de 2023 por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos desde a data de 24 de maio de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.