IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 1543 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.146, DE 28 DE MAIO DE 2024.

“Institui o auxílio-alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Pederneiras-SP e dá outras providencias”.

Autoria: MESA DIRETORA.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído auxílio-alimentação, devido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Pederneiras, celetistas, comissionados e Legionários Mirins, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.

§ 1º O auxílio-alimentação é verba indenizatória, podendo se efetivar em espécie ou cartão.

§ 2º O valor e a forma de concessão do auxílio-alimentação se darão de acordo com regulamento próprio da Câmara Municipal.

§ 3º O servidor que acumule cargo na forma estabelecida pela Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.

Art. 2º O auxílio-alimentação será devido por mês efetivamente trabalhado, desde que em exercício nas atividades do cargo, no valor de R$ 1.160,00 (hum mil, cento e sessenta reais) mensais.

Parágrafo único. O Auxilio Alimentação terá seu valor creditado diretamente em folha de pagamento do servidor, observando-se os reajustes anuais por legislação pertinente.

Art. 3º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguintes hipóteses:

I. faltas injustificadas;

II. licença para atividade política;

III. exercício de mandato eletivo.

Parágrafo único. O servidor afastado do seu posto de trabalho, mas que esteja cumprindo suas tarefas de forma remota, fará jus ao benefício.

Art. 4º O auxílio-alimentação será devido a partir da data de entrada em exercício do servidor, e será pago na folha de pagamento do mês subsequente a esse fato, conforme o que for apurado nos termos desta lei;

Parágrafo único. Eventual pagamento a maior será descontado da primeira remuneração devida seguinte ou, se for o caso, no acerto de término de vínculo.

Art. 5º Os valores do auxílio-alimentação pagos pela Câmara Municipal serão custeados através de recursos próprios consignados no orçamento.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 3.811 de janeiro de 2022, Lei nº 3.917 de novembro de 2022 e a Lei nº 4.091 de dezembro de 2023.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 28 de maio de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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