IMPRENSA OFICIAL - ELISIÁRIO
Publicado em 28 de maio de 2024 | Edição nº 294 | Ano VI
Entidade: Prefeitura Municipal de Elisiário | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2023
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR 83/2023, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, E CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELISIÁRIO (LC 61/2019) O EMPREGO DE CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES”
CÁSSIO ROBERTO BERTELLI, Prefeito do município de Elisiário, Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Elisiário aprovou o P.L.C. 053/2023 de autoria da Mesa Diretora, e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1º - O emprego de ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO criado pela Lei Complementar Municipal 061/2019, alterado pela Lei Complementar Municipal 83/2023, vigorará com as seguintes atribuições:
Assessor Jurídico Legislativo
Assessora os vereadores e demais servidores do Poder Legislativo em assuntos relacionados à Câmara Municipal, em especial para organizar, orientar e controlar os atos administrativos dentro das formalidades determinadas pelas normas legais e regulamentares respectivas; defende, judicial ou extrajudicialmente, os interesses e direitos da Câmara Municipal; emite pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais Vereadores, ou ainda pelos órgãos ou comissões da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal de todas as proposições; redige e examina projetos, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; emite pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidades, bem como os contratos a serem firmados pela Câmara Municipal, desde que instado para tanto; acompanha junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica; exerce outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência da Câmara, tais como auxílio, quanto ao aspecto jurídico, a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; orienta, quanto ao aspecto jurídico, os procedimentos e processos administrativos, comissões especiais de inquérito e sindicâncias instauradas pela Presidência; atende aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; auxilia as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; analisa, juridicamente, projetos de LEI de iniciativa do Poder Executivo; presta todo e qualquer tipo de assessoramento ao Presidente ou aos Vereadores no exercício da função, seja no aspecto administrativo ou judicial; executa outras tarefas correlatas, desde que sejam intimamente relacionadas ao Direito.
Art. 2º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Elisiário/SP, o Emprego de provimento efetivo de CONTROLADOR INTERNO, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e integrado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com as seguintes especificações:
Denominação | Natureza | Referência | Escolaridade | Carga Horária | Total de vagas |
Controlador Interno | Permanente | VIII | Superior completo em uma das seguintes áreas: Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito. | 40 horas semanais | 01 |
Art. 3º - São atribuições do Controlador Interno:
I - verificar e avaliar, no mínimo, por exercício financeiro, o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas alterações;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal;
III - examinar os processos relacionados com licitações, suas dispensas e inexigibilidades, e contratos celebrados pela Câmara Municipal;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
VI - analisar, avaliar, elaborar mensalmente relatório de controle interno;
VII - realizar, em conjunto com a contabilidade da Câmara, o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
VIII - supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000;
IX - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências;
X - exarar parecer nos processos de prestação de contas de despesas executadas em regime de adiantamento;
XI - controlar os procedimentos de saída dos veículos oficiais, conferindo finalidade da viagem oficial, quilometragem rodada e demais itens relacionados às viagens oficiais;
XII - Acompanhar a gestão de pessoal, especialmente em relação a qualificação e formação continuada dos servidores;
XIII - cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis), quando constatadas ilegalidades ou irregularidades, conforme o caso;
XIV - determinar a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos e atos do Poder Legislativo;
XV - dispor quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades no Legislativo;
XVI - opinar em prestações ou tornadas de contas exigidas por força da legislação.
XVII - efetuar, em caso de irregularidade:
a) o oferecimento ao servidor, agente político ou setor no qual se imputa irregularidade o contraditório e ampla defesa;
b) representar aos responsáveis pelas unidades administrativas para efeitos de controle hierárquico;
c) representar ao Presidente da Câmara, em caso de a irregularidade não ser sanada;
d) representar ao Tribunal de Contas em caso de não saneamento da falha e/ou em casos de prejuízo ao erário;
e) disponibilizar ao Tribunal de Contas, na forma estabelecida por este, todos os atos de seu exercício fiscalizatório.
XVIII - acompanhar a gestão do Portal da Transparência;
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XIX - Atender o disposto na Resolução 002/2023, de 11 de setembro de 2023, que institui o sistema de controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Elisiário;
XIX - executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente de trabalho e auxiliar a secretaria quando necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Cumpra-se.
Elisiário, 13 de DEZEMBRO de 2023.
CÁSSIO ROBERTO BERTELLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO, POR AFIXAÇÃO, NO LOCAL DE COSTUME DESTA PREFEITURA, NA DATA SUPRA,
NOS TERMOS DO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
RENATO ANGELO BIGONI
ASSIST. TÉCNICO ADMINISTRATIVO
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