IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 766 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.168 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1º - Fica concedido, a PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2024, nos termos do Art. 10 da Lei Complementar Municipal n° 41/2022, Art. 40, §§ 3°, 17, e § 1°, III, “b”, da Constituição Federal (com redação dada pela EC 20). Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição e idade com proventos proporcionais calculados pela média das contribuições (Opção Regra Permanente), a servidora pública, MARIA IZABEL PITTA, RG. nº ***.852.071-*-SSP/SP e CPF nº ***665178**, titular do cargo efetivo de Coletor de Lixo, da Prefeitura Municipal de Ituverava e segurado do Regime Próprio de Previdência Social – FMSS-, em atenção ao requerimento protocolado sob nº 899/2024 e DEFERIDO em 14 de março de 2024, pelo Prefeito Municipal.
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 20 de março de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 20 de março de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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