IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 1233 | Ano VI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.794/2024
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
(Lei Municipal n°1.794/2024, de 09/05/2024 republicada em razão da derrubada do veto do Prefeito Municipal a “Emenda Modificativa e Aditiva” ao §2° do artigo 2º do “Projeto de Lei n°.06/2024, de 15/04/2024” na 7ª(sétima) Sessão Ordinária realizada no dia 20 de maio do ano de 2024).
Dispõe sobre a alienação dos “Bens Permissionados” de propriedade do Município de Rosana.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo FAZ SABER que, a CÂMARA MUNICIPAL DE ROSANA manteve e ele PROMULGA nos termos do Artigo 74, § 7º da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 1794/2024, de 28 de maio de 2024
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Rosana autorizado a alienar os imóveis permissionados constantes do Anexo I, observados os procedimentos licitatórios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
§ 1º - A alienação aplicar-se-á unicamente aos imóveis que foram objeto de permissão para incentivo da expansão comercial local, todos constantes do anexo I da presente Lei.
§ 2º - Fica vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação dos bens que integram o patrimônio público, relacionados no anexo I da presente Lei, para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada ao regime de previdência social, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Art. 2º - A aquisição dos imóveis permissionados poderá ser efetuada à vista ou de forma parcelada.
§ 1º - O pagamento à vista ensejará desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
§ 2º - No caso de pagamento parcelado o valor será quitado em 360 (trezentos e sessenta) parcelas mensais, incidindo juros de 3% (três por cento) ao ano corrigido pela tabela “price”.
I – ocorrendo à aquisição do imóvel por comprador não permissionado este na ocasião da assinatura do contrato deve apresentar garantia no valor da avaliação do imóvel através de uma das seguintes modalidade:
a) caução por depósito bancário;
b) fiança bancária;
c) seguro garantia ou hipoteca de imóvel de sua propriedade.
§ 3º - Nos termos do art. 100, § 11, II, da Constituição Federal de 1988, fica facultado ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado, para a compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda.
§ 4º - As formas de notificação dos permissionários, eventuais prazos de impugnações e datas de pagamentos dos valores das vendas dos imóveis serão todos regulamentados por Decreto Municipal se necessário.
§ 5º - Sobre os valores atrasados incidirão multa de mora de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária aferida pelo IPCA-IBGE, tudo incidente sobre o valor da parcela em atraso.
§ 6º - Nos casos de pagamento parcelado, ficará o Município de Rosana com a propriedade dos bens alienados até a sua quitação integral, ficando sob o encargo do permissionário comprador o pagamento das respectivas taxas cartorárias para registro de escritura de venda e compra com cláusula resolutiva.
Art. 3º - Para fins de informação geral e controle social, fica definido que o preço de venda fixado no Anexo I leva em consideração o valor de mercado do imóvel, que foi aferido segundo os critérios de avaliação definidos pela Comissão Técnica Administrativa Municipal.
Art. 4º - Para dar cumprimento à presente lei, poderão ser adotadas medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à eventual regularização pendente dos empreendimentos vinculados aos imóveis listados no anexo desta lei.
Art. 5º - Todos os atos de alteração de propriedade dependem da comprovação do pagamento de tributos e/ou penalidades tributárias municipais, devendo os cartórios oficiais exigirem a respectiva comprovação.
Art. 6º - Estando disponibilizados os equipamentos e infraestruturas para prestação de serviços públicos de abastecimento de água, coleta de esgoto, distribuição de energia elétrica, ou outros serviços, é obrigatório aos permissionários compradores realizar a conexão da edificação à rede de água, de coleta de esgoto ou de distribuição de energia elétrica e adotar as demais providências necessárias para a utilização dos serviços, salvo disposição em contrário na legislação municipal.
Art. 7º - Caso existam demandas judiciais que versem sobre direitos reais ou possessórios relativas aos imóveis abrangidos pela presente lei, a manifestação de interesse de compra pelo permissionário implica irrevogável e irretratável renúncia aos processos e eventuais recursos pendentes de julgamento.
Parágrafo Único. Não sendo o atual permissionário o comprador do respectivo bem, a conveniência ou não acerca da manutenção do andamento de eventuais ações que digam respeito ao imóvel objeto da compra, serão analisadas pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 8º - Decorrido prazo suficiente para o término dos procedimentos administrativos de venda e compra, e realizados os atos notariais competentes para tanto, deverá de imediato o comprador iniciar os procedimentos de transferência e averbações necessárias junto ao registro de imóveis, sob pena de nulidade de todos os atos praticados.
§ 1º - Todas as custas, taxas, emolumentos e tributos a serem recolhidos para registro do imóvel e demais averbações na matrícula, serão arcados exclusivamente pelo comprador do imóvel.
§ 2º - Todos os atos notariais para transmissão dos imóveis permissionados de que trata a presente Lei serão lavrados junto aos cartórios competentes domiciliados no Município de Rosana.
Art. 9º - Ficam revogadas as permissões de imóveis de eventuais titulares de posse não identificados, não encontrados, que recusarem o recebimento da notificação de opção de compra a ser enviada, ou que permanecerem inertes quanto à aquisição do imóvel.
Parágrafo Único. As ocorrências do caput serão formalmente comunicadas para a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Procuradoria Jurídica do Município, que promoverão as competentes ações necessárias para a reintegração de posse dos imóveis públicos.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, 28/05/2024.
RONILDO DA COSTA
Presidente
ANEXO I
| LOTE | ENDEREÇO | DESCRIÇÃO DOS TERRENOS | ÁREA (M2) | VALOR EQUIPAMENTO | VALOR VENAL 2022 | VALOR M2 |
1 | Quadra 23, travessa Jaqueiras Lote 09 | Lote 23 Área de 739,67 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 739,67 |
| R$ 152.958,46 | R$ 206,79 |
2 | Quadra 53 A, Rua dos Carpinteiros Lote 04 A | Lote 04 A Área de 792,80 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 792,80 |
| R$ 229.523,50 | R$ 289,51 |
3 | Quadra 53 A, Rua Santa Rosa Lote 04 B | Lote 04 B Área de 887,20 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 887,20 |
| R$ 256.853,24 | R$ 289,51 |
4 | Quadra 53 B Rua Santa Rosa Lote 07 | Lote 07 Área de 720,00 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 720,00 |
| R$ 187.602,46 | R$ 260,56 |
5 | Quadra 53 B Rua santa Rosa Lote 04 | Lote 04 Área de 1120,00 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 1120,00 |
| R$ 288.699,34 | R$ 257,77 |
6 | Quadra 54 B, Rua Comércio Lote 10 | Lote 10 Área de 918,31 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 918,31 |
| R$ 205.091,92 | R$ 223,34 |
7 | Quadra 54 C, Rua Eldorado Lote 08 | Lote 08 Área de 1.230,00 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 1230,00 |
| R$ 224.639,06 | R$ 182,63 |
8 | Quadra 54 D Rua dos Carpinteiros Lote 06, 04, Rua Eldorado Lote 03 | Lote 06 Área de 1.265,00 m2, Lote 04 Área de 2.051,79 m2, lote 03 Área de 1.194,75 m2 totalizando 3246,54 sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante, existe um contrato firmado em 24/01/2005 com a seguintes situações: “Um lote de 02 (dois) Barracões/Estruturas Metálicas, localizados na Usina hidrelétrica de Rosana (canteiro de obras):Obra abandonada, constituída de um barracão fechado totalmente por telhas de fibrocimento, onduladas e assentadas verticalmente, possuindo uma mureta em alvenaria até a altura de 1,00 m. Executado totalmente em estrutura metálica e coberta por telhas de fibrocimento, onduladas apoiadas sobre base de concreto armado (0,50 x 0,50 a 1,00m) e composta por 8,00 vãos. Obra totalmente pavimentada através de placas de concreto, e fechada por uma porta de correr metálica (4,00 a 6,00 m). Possuindo pé direito de 8,50m, e dimensões de 16,50 de frente por 51,00m de fundo, com área total de 841,50 m°, em péssimo estado de conservação. Obra abandonada, constituída por um barracão totalmente aberto, possuindo uma mureta em alvenaria até a altura de 1,00m. Executado totalmente em estrutura metálica (colunas principais em perfil duplo “T” ou “I” com dimensões 3”a 6” m sem cobertura). A edificação compõe-se de dois barracões germinados com as dimensões de 12,50 x 30,00 m, um mezanino em estrutura mista, com dimensões de 6,00 x 21,00 m encontra-se em seu interior em péssimo estado de conservação, obra totalmente pavimentada através de placas de concreto, e fechada por uma porta de correr metálica 4,00 x 6,00 m. Possuindo pé direito de 4,50 m, e dimensões de 12,50 de frente por 30,00 m de fundo, com área total de 750,00 m°, totalizando 1591,50 de material de barracão cedido | 4.511,54 | R$ 60.438,00 | R$ 882.485,70 | R$ 182,21 |
9 | Quadra 54 D Rua dos Carpinteiros Lote 07, Rua Hervéria Lote 08 | Lote 07 Área de 1.261,99 m2, Lote 08 Área de 1.194,75 m2, totalizando 2456,74 sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 2456,74 | R$ 447.642,59 | R$ 182,21 | |
10 | Quadra 55 Rua do Aeroporto Lote 01 | Lote 01 Área de 227,62 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 227,62 |
| R$ 28.242,11 | R$ 124,08 |
11 | Quadra 56 A, Travessa Groselheiras Lotes 11 e 12 e Rua Guaratinguetá lotes 13 e 14 | Lote 11 Área de 200,00 m2, Lote 12 Área de 199,82 m2, Lote 13 Área de 194,43 m2, Lote 14 Área de 200,00 m2 totalizando 794,25 m2 existe uma edificação construído pelo ocupante | 794,25 |
| R$ 98.550,54 | R$ 124,08 |
12 | Quadra 71 A Rua Guarapari Lote 21 A | Lote 21 A Área de 379,72 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 379,72 |
| R$ 78.523,38 | R$ 206,79 |
13 | Quadra 71 A Rua São Paulo Lote 20 | Lote 20 A Área de 772,26 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 772,26 |
| R$ 159.697,83 | R$ 206,79 |
14 | Quadra 71 A Travessa das Gardênias Lote 17 | Lote 17 Área de 532,50 m2, sendo que existe uma muro construído pelo ocupante | 532,50 |
| R$ 110.117,18 | R$ 206,79 |
15 | Quadra 71 A Rua Guarapari Lotes 22 e 23 | Lote 22 e 23 Área de 1136,00 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 1136,00 |
| R$ 234.916,65 | R$ 206,79 |
16 | Quadra 72 B Rua Guaiuba Lote 35 | Lote 35 Área de 827,31 m2, sendo que existe um muro construído pelo ocupante | 827,31 |
| R$ 171.081,78 | R$ 206,79 |
17 | Quadra 75 A Rua do Comércio Lote 03 | Lote 03 Área de 1.425,46 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 1425,46 |
| R$ 343.172,05 | R$ 240,74 |
18 | Quadra 75 A Rua do Comércio Lote 06 | Lote 06 Área de 1.735,94 m2, sendo que existe um muro construído pelo ocupante | 1735,94 |
| R$ 343.761,24 | R$ 198,03 |
19 | Quadra 75 A Rua do Comércio Lote 07 | Lote 07 Área de 1.645,44 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 1645,44 |
| R$ 326.917,97 | R$ 198,68 |
20 | Quadra 90 A Travessa das Fagáceas Lotes 11, 12, 12 A, 13,14,15, Quadra 90 A Travessa dos Favôneos Lotes 16,17,18,19, Quadra 90 D Travessa 03 Lotes 40,40 A, 40 B, 41,42, Quadra 90 D Travessa das Fragatas Lotes 43, 44,45,45 A, 46, 47 | Quadra 90 A Travessa das Fagáceas Lotes 11 área de 385,95 m2, lote 12 área de 203,50 m2, lote 12 A área de 253,45 m2, lote 13 área de 203,50 m2,lote 14 área 203,50 m2, lote 15 área de 203,50 m2, Quadra 90 A Travessa dos Favôneos Lotes 16 área de 341,97 m2, lote 17 área de 302,48 m2, lote 18 área de 320,98 m2,lote 19 área de 379,63 m2, Quadra 90 D Travessa 03 Lotes 40 área de 276,49 m2, lote 40 A área de 282,00 m2, lote 40 B área de 282,00 m2, lote 41 área de 282,00 m2, lote 42 área de 270,31 m2, Quadra 90 D Travessa das Fragatas Lotes 43 área de 635,75 m2, lote 44 área de 282,00 m2, lote 45 área de 282,00 m2, lote 45 A área de 282,00 m2, lote 46 área de 282,00 m2, lote 47 área de 374,63 m2. Totalizando 6.329,64 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 6329,64 |
|
R$ 1.303.905,80 | R$ 206,00 |
21 | Quadra 90 E Rua Farropilha Lote 53 | Lote 53 Área de 446,49 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 446,49 |
| R$ 92.330,93 | R$ 206,79 |
22 | Quadra 106 Rua Paraná lote 2 D | Lote 2 D Área de 301,13 m2, sendo que existe um alicerce construído pelo ocupante | 301,13 |
| R$ 67.253,25 | R$ 223,34 |
23 | Quadra 107 A Rua Erexim Lote 22 | Lote 22 Área de 550,26 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 550,26 |
| R$ 122.893,01 | R$ 223,34 |
24 | Quadra 107 A Rua Paraná lote 19 | Lote 19 Área de 410,86 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 410,86 |
| R$ 91.759,94 | R$ 223,34 |
25 | Quadra 107 A Rua Paraná lote 17 | Lote 17 Área de 601,86 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 601,86 |
| R$ 134.417,16 | R$ 223,34 |
26 | Quadra 107 A Lote 10 | Lote 10 Área de 283,08 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 283,08 |
| R$ 63.222,03 | R$ 223,34 |
27 | Quadra 107 A Lote 08 | Lote 08 Área de 307,50 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 307,50 |
| R$ 68.675,90 | R$ 223,34 |
28 | Quadra 107 A Rua Embú Lote 07 | Lote 07 Área de 590,56 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 590,56 |
| R$ 131.893,46 | R$ 223,34 |
29 | Quadra 107 A Rua Paraná Lote 03 | Lote 03 Área de 506,26 m2, sendo que existe uma edificação construído pelo ocupante | 506,26 |
| R$ 125.629,13 | R$ 248,15 |
30 | Quadra 107 A Rua Paraná Lote 002 | Lote 02 Área de 251,00 m2, sendo que existe uma edificação sem concluir construído pelo ocupante | 251,00 |
| R$ 56.057,40 | R$ 223,34 |
31 | Quadra 72 B Travessa das Grevilhas lotes 26, 29,40 | Lote 26, 29 e 40 Área total de 1.327,70 m2, sendo que existe uma edificação sem concluir construído pelo ocupante | 1.327,70 | R$ 274.555,08 | R$ 206,79 |
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