IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 1699 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.155, DE 29 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre permissão de uso de bem público em favor da Associação Olimpiense de Aeromodelismo, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 115 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o ofício de autoria do Presidente da Associação de Aeromodelismo de Olímpia, que solicita destinação de área pública para prática de Aeromodelismo e afins,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica concedida a permissão de uso de bem público em favor da Associação Olímpiense de Aeromodelismo, CNPJ n.º 55.273.750/0001-29, com sede localizada na Alameda Madri, n.° 63 – Parque Villa Lobos – Olímpia/SP – CEP 15400-498, da área localizada na Estrada Municipal OLP 334, entre a sede do município e o Distrito de Ribeiro dos Santos, parte da Matrícula n.º 40.992, registrada no Cartório de Imóveis da Comarca de Olímpia, conforme projeto Anexo.
Parágrafo único. Permissão de uso é o ato negocial, discricionário, unilateral e expedido a título precário, que será exercido sem ônus para a permissionária.
Art. 2.º Fica autorizado ao permissionário, por sua conta e risco, adequar as dependências às suas necessidades.
Art. 3.º A presente Permissão de Uso é dada a título precário pelo prazo de 02 (dois) anos, tendo caráter gratuito e intransferível, podendo ser renovada a critério da Administração Pública.
§ 1.º Revogada a permissão, as dependências serão restituídas à permitente, independentemente de qualquer providência judicial.
§ 2.º A revogação desta permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas melhorias porventura feitas nas dependências, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade.
§ 3.º Fica vedada a exploração comercial de venda de bebidas, produtos alimentícios e afins no local.
Art. 4.º A permissão de uso poderá ser cassada ou modificada a qualquer momento, através de ato do Executivo devidamente justificado ou nos casos de decretação de falência da permissionária, comprovação de irregularidades e desvio de suas atividades fins.
Art. 5.º Fica exclusivamente a cargo e responsabilidade da permissionária todas as despesas com possíveis reparos, manutenção da área pública em questão, bem como sua proteção contra eventuais esbulho ou turbação na posse.
Art. 6.° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 29 de maio de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de maio de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.