IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1245 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.678, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 116.242,23 (cento e dezesseis mil duzentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020601FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2107.0000 MANUTENÇÃO DO FMAS - RECUROS VINCULADO

F.R 92

500.031

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ

3.492,23

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2114.0000 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES MULTIPROFISIONAL

F.R 05

301.037

3.3.90.34.00

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO TERCERIZADO

112.750,00

TOTAL....................................................R$ 116.242,23

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, são provenientes:

a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 3.492,23 de Transferência Fundo a Fundo de Recursos Estadual de Assistência Social (Reprogramação), em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

b) excesso de arrecadação no valor de R$ 112.750,00 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Federal do Programa de Incentivo Financeiro Da APS - Equipes Multiprofissional, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 29 de maio de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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