IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1245 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.679, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 805.813,67 (oitocentos e cinco mil oitocentos e treze reais e sessenta e sete centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020801DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.0012.1344.0000 PONTE FAZENDA SÃO FRANCISCO

F.R 01

110.000

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

40.290,68

F.R 02

100.089

44.490.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

765.522,99

TOTAL............................................................R$ 805.813,67

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, são provenientes:

a) excesso de arrecadação no valor de R$ 765.522,99 (setecentos e sessenta e cinco mil quinhentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) Convênio com Estado para construção de ponte na Fazenda São Franscisco, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

b) custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 40.290,68 (quarenta mil duzentos e noventa reais e sessenta e oito centavos) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020300DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0005.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

F.R 01

110.000

3.3.91.97.00

APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

40.290,68

TOTAL............................................................................................R$ 40.290,68

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 29 de maio de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.