IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1731 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4337, de 29 de maio de 2024

Autorização: Lei nº 2959, de 29.05.2024

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.371.855,16 (hum milhão, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.03

316

4.4.90.51.00

05

15.451.0008.2012.0000

Obras e Instalações

R$ 94.700,66

02.02.07

317

4.4.90.51.00

05

26.782.0008.2019.0000

Obras e Instalações

R$ 94.700,66

02.02.01

318

4.4.90.52.00

05

04.122.0006.2008.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 35.000,00

02.02.04

319

3.3.90.39.00

05

17.512.0008.2017.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 19.900,00

02.02.04

321

4.4.90.51.00

05

15.452.0008.2015.0000

Obras e Instalações

R$ 40.000,00

02.02.08

113

3.3.90.39.00

01

26.782.0008.2020.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 50.000,00

02.06.01

272

3.3.90.39.00

01

13.392.0012.2051.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 50.000,00

02.03.01

130

3.3.90.39.00

01

12.361.0009.2021.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 200.000,00

02.03.03

160

3.3.90.39.00

05

12.361.0009.2021.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 405.000,00

02.04.01

190

3.390.30.00

05

10.301.0010.2037.0000

Material de Consumo

R$ 301.553,84

02.04.01

184

4.4.90.52.00

05

10.301.0010.2033.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 3.000,00

02.05.01

219

3.3.90.39.00

02

08.244.0011.2042.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 18.000,00

02.06.02

277

3.3.90.30.00

01

27.812.0012.2052.0000

Material de Consumo

R$ 20.000,00

02.06.02

279

3.3.90.39.00

01

27.812.0012.2052.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 40.000,00

Total R$ 1.371.855,16

Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.07

106

3.3.90.39.00

01

26.782.0008.2019.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 144.900,00

02.02.03

063

4.4.90.51.00

01

15.451.0008.2013.0000

Obras e Instalações

R$ 94.700,66

02.02.03

068

4.4.90.51.00

01

15.451.0008.2013.0000

Obras e Instalações

R$ 449.700,66

02.02.08

111

3.3.90.30.00

01

26.782.0008.2020.0000

Material de Consumo

R$ 50.000,00

02.03.07

167

3.3.90.30.00

01

12.368.0009.2066.0000

Material de Consumo

R$ 50.000,00

02.02.03

061

3.3.90.30.00

01

15.451.0008.2012.0000

Material de Consumo

R$ 200.000,00

02.04.01

198

3.3.90.39.00

05

10.302.0010.2039.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 301.553,84

02.04.01

176

3.3.90.30.00

01

10.301.0010.2033.0000

Material de Consumo

R$ 3.000,00

02.05.01

218

3.3.90.30.00

02

08.244.0011.2042.0000

Material de Consumo

R$ 18.000,00

02.02.03

056

3.3.90.39.00

01

04.122.0008.2011.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 20.000,00

02.02.03

048

3.3.90.30.00

01

04.122.0008.2010.0000

Material de Consumo

R$ 40.000,00

Total R$ 1.371,855,16

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 29 de maio de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.