IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 1040 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.509/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais), destinado às seguinte dotações orçamentárias:

02 - Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.01 – Serviços de Saúde

10.301.0006.2034.0000 - Subvenção Social a Santa Casa - Sociedade São Vicente de Paulo - Tanabi

Ficha 180 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.......R$ 50.700,00

CA/FR: 0.08.00.310.000

Ficha 486 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais......R$ 33.800,00

CA/FR: 0.01.00.310.000

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02 - Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.01 – Serviços de Saúde

10.301.0006.2036.0004 - SD - Atenção Básica - Saúde Bucal

Ficha 203 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente......R$ 50.700,00

CA/FR: 0.08.00.310.000

Ficha 488 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.....R$ 33.800,00

CA/FR: 0.01.00.310.000

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias consignadas no art. 2º.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 29 de maio de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 45/2024

Projeto de Lei nº. 46/2024.


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