IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 1040 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.509/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais), destinado às seguinte dotações orçamentárias:
02 - Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10.301.0006.2034.0000 - Subvenção Social a Santa Casa - Sociedade São Vicente de Paulo - Tanabi
Ficha 180 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.......R$ 50.700,00
CA/FR: 0.08.00.310.000
Ficha 486 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais......R$ 33.800,00
CA/FR: 0.01.00.310.000
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10.301.0006.2036.0004 - SD - Atenção Básica - Saúde Bucal
Ficha 203 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente......R$ 50.700,00
CA/FR: 0.08.00.310.000
Ficha 488 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.....R$ 33.800,00
CA/FR: 0.01.00.310.000
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias consignadas no art. 2º.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 45/2024
Projeto de Lei nº. 46/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.