IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 1040 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.510/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com obras de infraestrutura urbana na cidade, com recursos do Governo do Estado através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.07 - Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 - Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1026.0001– Obras de Infraestrutura Urbana

4490.51.00 – Obras e Instalações..........R$ 980.000,00

CA/FR: 0.02.19. 100.032

Art. 2º. Os recursos da contrapartida municipal, caso ocorra, correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento municipal.

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 29 de maio de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 46/2024

Projeto de Lei nº. 47/2024.


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