IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 769 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.752, DE 29 DE MAIO DE 2024.
(DO LEGISLATIVO)
DENOMINA “CASA DA JUVENTUDE JOÃO CONTIERO NETO”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Casa da Juventude localizada no Bairro Jardim Flórida II, nesta cidade, imóvel com cadastro municipal n. 96-04-074-0003-001, matrícula n. 13.217 do Cartório de Registro de Imóveis, passa a denominar-se “CASA DA JUVENTUDE JOÃO CONTIERO NETO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 29 de maio de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de maio de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.