IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 30 de maio de 2024 | Edição nº 1234 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.822/2024, DE 28/05/2024.
Dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor de Terra Nua por hectare no Município de Rosana – SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
Considerando o Convênio firmado entre o Município de Rosana e a Receita Federal do Brasil, em 02/04/2012, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
Considerando que conforme instrução normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, as informações sobre o Valor da Terra Nua – VTN, para fins de apuração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, deverão ser fornecidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, na forma disciplinada nestas Instruções Normativas:
Considerando que a Lei Complementar 44/2015 que em seu Art. 19, primeira parte, adota como o valor da terra nua os preços médios do IEA- Instituto de Economia Agrícola - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
D E C R E T A:
Art. 1º - Para a base de cálculo do ITR 2024, o Município de Rosana, nos termos da primeira parte do artigo 19 da Lei Complementar Municipal 44/2015, reitera a definição de que os valores mínimos da terra nua (VTN), por hectare do imóvel rural, são os valores médios com base nos dados do IEA – Instituto de Economia Agrícola, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, conforme levantamento de novembro do exercício de 2023, ora como seguem:
Ano | Lavoura Aptidão boa | Lavoura Aptidão regular | Lavoura Aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
2023 | R$ 12.877,99 | R$ 11.322,14 | R$ 10.073,22 | R$ 8.949,14 | R$ 7.951,09 | R$ 7.305,90 |
Fonte: www.iea.sp.gov.br
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 31 de dezembro de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2024.
SILVIO GABRIEL
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.