IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 30 de maio de 2024 | Edição nº 1234 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.821/2024, DE 28/05/2024.

Dispõe: sobre impedimento da contabilidade com as atribuições dos cargos da estrutura da administração fazendária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

Considerando a articulação entre as unidades que desempenham as funções de integridade, constantes dos sistemas de ouvidoria, controle interno, gestão da ética e transparência, fomentando cultura organizacional de integridade no órgão;

Considerando os benefícios da adequada gestão de integridade no órgão abrangem maior segurança para tomada de decisão, subsidiada em critérios técnicos consistentes, gerando significativos ganhos em qualidade na prestação dos serviços públicos e, em consequência, na agregação de Valor Público;

Considerando o elemento fundamental para o objetivo das organizações públicas de servir ao interesse público, constituindo-se como um dos “principais pilares das estruturas políticas, econômicas e sociais e, portanto, essencial ao bem-estar econômico e social e à prosperidade dos indivíduos e das sociedades como um todo”;

Considerando o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;

Considerando o disposto no art. 37, CF, artigos 321 e 153, ambos do Código Penal e artigos 117 da Lei 8.112/90, incisos IX, XI, XVI e XVII.

DECRETA:

Art. 1º - Considera-se impedimento com as atribuições dos cargos da estrutura da administração fazendária municipal o exercício, direto ou indireto em favor de pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas a fiscalização tributária municipal, inclusive as desenvolvidas em áreas ou matérias correlatas potencialmente conflitantes com suas atribuições:

I - Assessoria e consultoria;

II - Contabilidade;

III - atuar, como procurador ou intermediário, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

Parágrafo único. As atividades elencadas no caput não esgotam a possibilidade de existência de outras atividades eventualmente incompatíveis com as atribuições dos cargos da administração fazendária Municipal

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2024.

SILVIO GABRIEL

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Administração


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