IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1566 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.912, DE 28 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Executivo Municipal a permitir uso de parte bem imóvel a título não oneroso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento para instalar o Serviço de Pronto Atendimento SPA, vinculado à Delegacia Regional Tributária – DRT/7 – Bauru.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir uso de parte imóvel a título não oneroso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento para instalar o Serviço de Pronto Atendimento SPA, vinculado à Delegacia Regional Tributária – DRT/7 – Bauru.

I – IMÓVEL – “Uma construção em alvenaria, coberta com telhas de alumínio, piso cerâmico, janelas de ferro, portas de madeira com pintura em verniz, forro em laje pré moldada, pé direito de 3,00 metros, com área construída de 37,68 m², contendo as seguintes dependências: 1 (uma) sala, 01 (um) arquivo e 01 (uma) expedição (xerox)”.

§ 1º - O Termo de Permissão de Uso, o mapa e memorial descritivo do imóvel, é parte integrante deste Decreto.

§ 2º - A permissão que trata o presente artigo tem amparo legal no disposto no artigo 122, § 5º da Lei Orgânica do Município e será pelo prazo determinado de 5 anos, a contar do início de vigência do contrato de locação, 01/06/2023, de acordo com o estabelecido no Termo de Permissão de Uso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.827, de 27 de março de 2024.

Lins, 28 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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