IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 1630 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2661, DE 29 DE MAIO DE 2024
(DEFINE LIMITE DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO TEMPORARIAMENTE, FACE A EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE PRUDENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a Lei Complementar Federal nº 101/2000;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite prudencial fixado pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica determinada a redução de 40% das horas extras realizadas por cada Setor, a partir de 03 de junho de 2024.
Parágrafo primeiro – De forma geral, as horas excedentes ao limite previsto no caput não serão pagas e não serão computadas em banco de horas, independentemente do Setor e do Servidor.
Parágrafo segundo – De forma excepcional, o limite informado no caput poderá ser superior, apenas a um número reduzido de funcionários, bem como aos que estiverem de plantão, a critério do superior hierárquico, de forma justificada, e autorizada pelo Prefeito Municipal, devendo o superior informar o Setor de Recursos Humanos.
Artigo 2º - No que tange ao pagamento de adicional noturno, o mesmo será pago a um número reduzido de funcionários, bem como aos que estiverem de plantão, a critério do superior hierárquico.
Parágrafo único – O limite do adicional noturno será de até 20 horas, com exceção aos que permanecerem em disponibilidade, indicados pelo Chefe do Setor, devendo ser repassado posteriormente ao Setor de Recursos Humanos.
Artigo 3º - As medidas determinadas por este Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, a depender do resultado efetivo da medida adotada.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2660, de 27 de maio de 2024.
Registre-se. Publique-se e Dê ciência.
Meridiano, 29 de maio de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.