IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 643A | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 10.489, DE 28 DE MAIO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.012.825,00 PARA A CONSTRUÇÃO DE DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DESTINADAS À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS ARACY DE MARCHI, NO JARDIM RUBIÁCEA, COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.267, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A :

Art. 1º É autorizada a abertura no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de um crédito adicional especial de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais), destinado à execução das obras de construção do prédio da Unidade Básica de Saúde - UBS – ESF Aracy de Marchi [“Nego Enfermeiro”], no Jardim Rubiácea.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com os recursos de igual montante, repassados pelo Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC do Governo Federal, com a interveniência do Ministério de Estado da Saúde, na forma da Portaria GM|MS nº 3.689, de 02.05.2024, movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova Ficha de Despesa na Lei de Orçamento vigente, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1000.1531.0000 – Estrutura da Rede Municipal de Saúde

Aquisição, Construção, Reforma, Adequação e Ampliação

4.4.90.51 Obras e Instalações

R$ 2.012.825,00

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 28 DE MAIO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicada e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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