IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 643A | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.490, DE 28 DE MAIO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 450.000,00 PARA ASSEGURAR O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ E DO CONSÓRCIO REGIONAL INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CRIS, REFERENTE AO PERÍODO DE MAIO A DEZEMBRO DE 2024, COM RECURSOS REPASSADOS NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04.08.2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.268, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) destinado ao pagamento do piso salarial nacional a ocupantes de cargos, de provimento efetivo, de Enfermeiro I, Enfermeiro II, Auxiliar de Enfermagem I e de Auxiliar de Enfermagem II do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tupã.

Art. 2º Com fundamento na Lei Federal nº 14.434, de 04.08.2022, o crédito supra será coberto com recursos de igual valor, repassados pela União Federal, com a interveniência do Ministério de Estado da Saúde, suplementando as seguintes dotações orçamentárias:

2. PODER EXECUTIVO

2.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.1000.2091.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 90.000,00

3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros

R$ 360.000,00

TOTAL ..........................................R$ 450.000,00

Art. 3º A complementação terá vigência na extensão do repasse federal, correspondente às parcelas do período de maio a dezembro de 2024, inclusive a gratificação natalina.

Art. 4º Os efeitos deste Decreto se aplicam aos servidores lotados no Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde – CRIS com atividades de Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem ligadas a serviços vinculados ao Município de Tupã, no limite de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme especificado nos arts. 2º e 3º.

Art. 5º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual), na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei de Orçamento para 2024).

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 28 DE MAIO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito Municipal de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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