IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 31 de maio de 2024 | Edição nº 713 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 07, DE 24 DE MAIO DE 2024
NOMEIA COMISSÃO PARA MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS HABILITADOS NA LEI ALDIR BLANC – PROGRAMA NACIONAL ALDIR BLANC.
O Prefeito Municipal de Itapagipe, no uso de suas atribuições, e, Considerando a Lei Federal 14399/2023, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
DECRETA:
Art. 1º - Nomear a “Comissão para Monitoramento, Avaliação e Fiscalização dos Projetos Culturais Habilitados na Lei Aldir Blanc Municipal, composta por representantes do poder público, comissão esta que contará com os seguintes membros:
Presidente – Heloisa Barbosa Queiroz Groke, matricula 3801;
Membros – Claidson de Oliveira, matrícula nº 545;
Solimar Dias Duarte, matrícula n° 6003;
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão acima referida, ficará a cargo do Presidente da Comissão.
Art. 2º – Compete à presente Comissão, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Acompanhar e fiscalizar, juntamente com os demais gestores do poder executivo, o cumprimento das cláusulas constantes nos editais de chamamento do supracitado programa, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de ação, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas; e,
II – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
Art. 3º - A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos existentes no arquivo desta Prefeitura e desenvolver outros procedimentos destinados a bem desempenhar a função que lhe é conferida, de acordo com a Lei pertinente, finalizando com relatório conclusivo sobre os assuntos abordados.
Art. 4º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Poder Executivo, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art.6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 24 de maio de 2024
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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