IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 30 de maio de 2024 | Edição nº 1041 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.127/2024.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Edson Canova, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Edson Canova de um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Data B, do quarteirão nº 16, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado na Avenida Diego Carmona Garcia, no lado ímpar do emplacamento municipal, distante 22,07 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo pela frente 16,90 metros, deflete para a esquerda mais 5,44 metros, confrontando com a Avenida Diego Carmona Garcia, pelo fundo 22,00 metros confrontando com Edson Canova - Matrícula nº 16.124, pelo lado direito 31,07 metros confrontando com Edson Canova - Matrícula nº 16.119 e pelo lado esquerdo 34,93 metros, confrontando com José Ricardo Rimoli e s/m (devedores fiduciantes) e Caixa Econômica Federal (credor fiduciário) - Matrícula nº 16.121, perfazendo a área de 724,05 metros quadrados, isto de quem olha da Avenida para o imóvel, oriundo da matrícula CRI nº 35.573, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 0130915; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte da Matrícula nº 35.573 (Lote A): Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Parte da Matricula nº 35.573 (Lote A), Parte da Data B, do quarteirão nº 16, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado na Avenida Diego Carmona Garcia, no lado ímpar do emplacamento municipal, distante 22,07 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo pela frente 11,15 metros confrontando com a Avenida Diego Carmona Garcia, pelo fundo 11,00 metros confrontando com Edson Canova - Matricula nº 16.124, pelo lado direito 31,07 metros confrontando com Edson Canova - Matricula nº 16.119 e pelo lado esquerdo 32,88 metros confrontando com Parte da Matricula nº 35.573 (Lote B), perfazendo a área de 351,76 m² metros quadrados, isto de quem olha da Avenida para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00130915; e, b) Parte da Matricula nº 35.573 (Lote B): Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Parte da Matricula nº 35.573 (Lote B), Parte da Data "B", do quarteirão nº 16, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado na Avenida Diego Carmona Garcia, no lado ímpar do emplacamento municipal, distante 33,22 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo pela frente 5,75 metros, deflete para esquerda mais 5,44 metros, todos confrontando com a Avenida Diego Carmona Garcia, pelo fundo 11,00 metros confrontando com Edson Canova - Matricula nº 16.124, pelo lado direito 32,88 metros confrontando com Parte da Matricula nº 35.573 (Lote A) e pelo lado esquerdo 34,93 metros confrontando com José Ricardo Rimoli e S/M (devedores fiduciantes), e Caixa Economica Federal (credor fiduciario), Matricula nº 16.121, perfazendo a área de 372,29 m² metros quadrados, isto de quem olha da Avenida para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00130916.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 29 de maio de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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